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Justiça condena eleitora após tentativa de fraude em Taciba

ROGÉRIO MATIVE

Em 19/07/2012 às 19:23

A Justiça Eleitoral de Regente Feijó condenou G.P.S. por tentativa de fraude eleitoral em Taciba. Ela é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ceder endereço domiciliar para os pais e dois irmãos na transferência do título de eleitor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Segundo o MPE, a acusada reside em Muritinga do Sul/SP desde abril deste ano. Já os parentes moram no Distrito de Gardênia, em Rancharia. Em junho de 2011, eles tentaram se inscrever como eleitores em Taciba de forma fraudulenta, de acordo com o MPE. O fato foi comprovado após investigações da Polícia Federal, que descobriu a maneira utilizada pelos envolvidos. G.P.S. cedia o endereço de sua residência e, devido à falta de documentos, declarava perante o Cartório Eleitoral que os parentes moravam com ela.

Na defesa, os pais e os irmãos alegaram "vínculos com Taciba"; a mudança domiciliar seria visando à inscrição em programa de casa própria. Eles ainda classificaram G.P.S. apenas como testemunha do ato.

Mas, para o juiz da 167ª Zona Eleitoral de Regente Feijó, Deyvison Heberth dos Reis, houve tentativa de fraude. "Em relação à falsificação, embora intuitivamente se anteveja que foi a acusada quem confeccionou o documento, face o desejo de contemplação de seu pai em concurso de moradias, e, mais, a aposição de sua assinatura, de reconhecer que já em depoimento perante autoridade da Polícia Federal, G.P.S. admitiu a falsidade da declaração por ela prestada e a verdadeira moradia do pai, reconhecimento este devidamente ratificado em juízo", fala, em sua decisão.

"Fez a acusada, claramente, produção de documento falso, com o fim de permitir a inscrição eleitoral fraudulenta de seu pai e corréu, agindo, assim, em auxílio material, pelo que sua condenação por esse tipo penal é de rigor. Prosseguindo, segundo normas vigentes na Justiça Eleitoral, salvo exceções legais as quais não se adequam ao caso em pauta, para efetivação de transferência eleitoral é preciso residência de, no mínimo, três meses, no novo domicílio", reforça.

Os envolvidos G.P.S (pai), G.P.S (filho), G.P.S. (filho) e O.A.P.S. (mãe) tiveram a transação do processo, ou seja, ele ficará suspenso por cinco anos. Porém, durante o prazo, não poderão cometer nenhum ato ilegal com risco do processo ser reaberto.

Já a filha do casal, G.P.S., por ceder a residência e ter seu nome envolvido em quatro ações, foi condenada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo um ano e quatro meses e ao pagamento de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social.

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