Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal Eleitoral nega recurso de prefeito de Taciba

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/08/2012 às 09:54

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) negou recurso movido pelo prefeito de Taciba, Marcelo de Souza Silva, contra decisão do juiz Deyvison Hebert dos Reis, da 167ª Zona Eleitoral de Regente Feijó, que indeferiu o pedido de registro de candidatura visando à reeleição.

O recurso foi rejeitado em julgamento realizado na terça-feira (14). Até o momento, o candidato não recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A impugnação foi pedida pela coligação rival "Reconstruindo Taciba", formada pelo PP, DEM, PT, PSB, PSD, PV e PRB, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O único oponente de Marcelo Silva, o ex-prefeito Hely Valdo Batistela (PP), teve sua candidatura confirmada.

No caso do atual prefeito, candidato pela coligação "Taciba quer Futuro" (PDT/ PTB/ PMDB/ PSC/ PR/ PPS/ PSDB), teve sua candidatura indeferida devido à rejeição de contas relativas ao exercício de 2000, época em que foi prefeito. Entre as falhas apontadas estão aumento de gastos com pessoal em excesso, indícios de superfaturamento e direcionamento em processos licitatórios, entre outros.

Pode fazer campanha

Na prática, apto por reunir todas as condições exigidas pela Justiça Eleitoral, como estar devidamente filiado e não apresentar condenações com suspensão de direitos políticos, Marcelo Silva poderá fazer campanha normalmente até sair a decisão final.

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