Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz cassa registro e Agripino e Paulo estão inelegíveis até 2020

ROGÉRIO MATIVE

Em 25/09/2012 às 07:52

Os candidatos a prefeito e vice pelo PMDB em Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima e seu filho Paulo Cesar de Oliveira Lima, foram punidos mais uma vez pela Justiça Eleitoral. Agora, por uso indevido de veículos de comunicação pertencentes à família, eles estão inelegíveis até 2020. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ação foi movida pela coligação "Prudente Unida", alegando que "seguida e frequentemente" os candidatos se utilizaram das mídias que detêm em seu patrimônio particular de forma abusiva, fazendo apologia da candidatura de Agripino ao cargo de prefeito através de entrevistas.

Ainda segundo a coligação, Agripino teria feito autopromoção ao enaltecer sua gestão como prefeito, além de denegrir a imagem do atual chefe do Executivo, Milton Carlos de Mello (Tupã), inclusive ameaçando-o tirar da prefeitura mediante uso de violência.

Na defesa, Agripino e Paulo Lima mencionaram que as mídias se limitam a noticiar os fatos de interesse local e que as entrevistas se pautaram no interesse público. Para eles, "não há abuso de poder econômico".

Mas, para o Ministério Público Eleitoral (MPE) houve a caracterização do abuso. Por isso, pediu a cassação do registro de candidatura de ambos e a declaração de inelegibilidade contando das eleições deste ano até 2020.

O juiz da 101ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, Michel Ferez, acatou o parecer emitido pelo MPE. "Denota-se claramente a vontade dos entrevistadores em proporcionar ao entrevistado a autopromoção, a tentativa de incutir no ouvinte o sentimento de que Agripino é o melhor candidato, e que o atual prefeito é um traidor por supostamente ter voltado contra seu padrinho político", diz, em sua decisão.

Ferez cita trechos da entrevista de Agripino Lima em rádio e jornal. "Jesus andou comigo pessoalmente, vê se andou com alguém no mundo. Nossa Senhora já telefonou para mim, então eu não sou do mal".

Para o juiz, tal atitude prejudica os demais candidatos. "O conteúdo é de uma descarada promoção pessoal do candidato utilizando-se dessas mídias em detrimento dos demais candidatos", pontua.

"O tom emotivo e subserviente dos entrevistadores para com Agripino é gritante. E as mídias impressas vão na mesma toada. O que se vê é que a parte representada faz tabula rasa dos princípios éticose legais que regem o pleito eleitoral", fala Ferez.

Em sua decisão, ele ainda aponta duas condenações da coligação "O Povo no Poder Faz" por irregularidade em propagandas eleitorais. "Eleição há que ser ganha na forma da lei e não ao alvedrio dela", lembra.

"Em resumo, a parte representada faz da mídia que detêm um verdadeiro instrumento à sua constante disposição para indisfarçavelmente alavancar a candidatura de Agripino e com isso desequilibra o pleito eleitoral e faz surgir a figura do abuso de poder econômico", conclui, declarando a cassação do registro de candidatura de Agripino e Paulo Lima, além de declarar a inelegibilidade de ambos até 2020.

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