ROGÉRIO MATIVE
Em 19/09/2014 às 15:26
Por uma suspeita de furto, o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo (TJ-SP) condenou o Carrefour a pagar indenização de R$ 15 mil a um funcionário da unidade de Presidente Prudente.
O fato teria ocorrido em 2008, quando o autor da ação foi revistado por seguranças do hipermercado durante o horário de trabalho. Segundo ele, em sequência houve a demissão.
Em primeira instância, o juiz Leonardo Mazzili Marcondes negou o pedido. Inconformado, o ex-funcionário recorreu insistindo que foi "duramente humilhado perante os demais colegas e clientes do mercado, o que lhe gerou constrangimento"
"Consta que o autor trabalhava como operador de preços, no estabelecimento do réu. Funcionários de segurança o abordaram, acusando-o de haver subtraído objeto do estabelecimento comercial, sendo determinado que esvaziasse os bolsos, fatos que ocorreram em local público", relata o desembargador James Siano, em acórdão.
Conforme Siano, testemunhas confirmara a versão do ex-funcionário, que relatou ter tirado o celular do bolso para conferir o horário. "O objeto que trazia consigo no bolso era um celular, retirado e recolocado no bolso diante das câmeras de segurança. As testemunhas trazidas, ex colegas de trabalho, corroboram essa versão", pontua.
O desembargador lembra que a abordagem não é ilegal, porém, a forma acarretou constrangimento. "A atitude do supermercado réu foi infundada e ofensiva, mormente se tratando de funcionário do local, que poderia ter sido abordado de forma particular", conclui.
Assim, a empresa foi condenada em R$ 15 mil por danos morais, além do pagamento da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação.
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