ROGÉRIO MATIVE
Em 20/10/2014 às 09:40
O Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um agente da Penitenciária Zwinglio Ferreira 1 de Presidente Venceslau. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em junho de 2005, servidores da P-1 teriam previsto o começo de motim e questionado a administração da unidade sobre a manutenção da segurança. Porém, segundo os autos, foram ignorados. O autor da ação, E.D. foi feito refém durante rebelião.
Em primeira instância, a condenação por danos morais chegou a R$ 200 mil. Inconformada, a Fazenda do Estado recorreu alegando culpa de terceiros "consistente no comportamento dos presos", a inexistência de dano moral, além de pedir a redução dos valores arbitrados.
Mas, para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão dos administradores do local, que deveriam ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. “Faltou a administração com o dever de assegurar as condições mínimas de trabalho seguro ao servidor, já que o evento foi previsto, pelo que deve ser responsabilizada, porque a sua omissão agravou os riscos inerentes à atividade funcional”, diz em acórdão.
"Tudo se deu sem que a administração tomasse qualquer providência de acautelamento das condições de trabalho dos servidores, omitindo-se de reforçar a segurança ou de alterar as rotinas de modo a acautelar o evento, mantendo-as à mercê do acontecimento", reforça.
Contudo, Vidal acredita que o valor fixado foi indevido. "A eclosão da rebelião não foi abrupta, visto que os servidores já previam o acontecimento nos dias antecedentes e chegaram a questionar os superiores hierárquicos no dia dos fatos quanto à conveniência de mantença da rotina, uma vez que o comportamento dos presos indicava a proximidade do evento", conclui.
Assim, a indenização por danos morais foi definida em R$ 50 mil.
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