Da Redação
Em 30/10/2014 às 08:07
Moradores de Presidente Bernardes e motoristas que transitam pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) precisam redobrar a atenção. A partir desta quinta-feira (30), haverá alteração no tráfego no dispositivo localizado no Km 586, de acesso a Presidente Bernardes e de retorno.
Segundo a Cart, responsável pela rodovia, a medida será adotada para realização de adequação do dispositivo, necessária para dar continuidade à duplicação da via.
Durante as alterações, os motoristas que trafegam pela Raposo Tavares no sentido Presidente Prudente para Presidente Epitácio vão utilizar as alças do dispositivo de acesso a Presidente Bernardes. Já os motoristas que seguirem no sentido contrário, de Presidente Epitácio para Presidente Prudente, permanecerão no eixo principal da rodovia, porém haverá desvio.
A alteração no tráfego será informada aos motoristas por sinalização horizontal e vertical. A previsão é concluir a adequação do dispositivo e suspender as alterações em 10 dias.
Trevo de Piquerobi
Para executar mais uma etapa da implantação do novo dispositivo no km 608, a partir desta quinta, haverá alterações nas alças de acesso, no retorno e na saída ao município, como também no acesso ao Bairro Saltinho
Os motoristas que estão saindo do município e desejam acessar a Raposo Tavares no sentido Santo Anastácio/Presidente Prudente devem seguir pela rodovia no sentido Presidente Venceslau e, no dispositivo no Km 613+800, realizar o retorno, seguindo então pela rodovia no sentido Santo Anastácio/Presidente Prudente. O trajeto será o mesmo para os motoristas que trafegam no sentido Presidente Prudente e desejam realizar o retorno ou acessar o Bairro Saltinho.
Durante as alterações no trevo, o acesso a Piquerobi será realizado por um desvio provisório, que direciona o tráfego ao eixo principal da SPA-608, o acesso a cidade. O desvio utilizado atualmente para entrada e saída ao município será interditado para avanço de obras no local, sendo o tráfego desviado para o eixo principal da SPA-608.
A previsão é concluir a adequação do dispositivo e suspender as alterações em 30 dias.
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