Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Motociclista será indenizado em R$ 10 mil após queda

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/11/2014 às 11:47

Um motociclista será indenizado após sofrer uma queda devido a um buraco em uma via de Presidente Prudente. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

F.A.C.O. entrou com pedido de indenização por danos morais após cair de sua motocicleta ao passar por um buraco existente na Rua Siqueira Campos, em frente a um shopping da cidade. O fato ocorreu em janeiro de 2011.

Segundo ele, em decorrência da queda houve ferimentos, necessitando de intervenção cirúrgica para a colocação de pinos. Em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil por não realizar o "necessário reparo".

Contra a decisão, a Prefeitura recorreu alegando que o acidente ocorreu por "culpa exclusiva do autor, que estava distraído no momento dos fatos e trafegando acima do limite de velocidade".

Porém, testemunhas afirmaram, durante o processo, que o motociclista perdeu o controle da motocicleta após passar por um buraco de difícil visualização, além dele não estar em velocidade acima do permitido “até porque tratava-se de uma subida”.

Assim, o TJ-SP entendeu que a alegação do município de que não pode ser responsabilizada é improcedente. "A ocorrência do fato está devidamente demonstrada por prova testemunhal", diz o relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em acórdão.

Conforme o desembargador, ao menos a sinalização sobre a existência do buraco deveria ter sido realizada. "Desta forma, evidente a responsabilidade civil do município", fala.

Porém, Souza diz que o valor fixado é excessivo. "Trata-se, de um lado, de uma pessoa jurídica de direito público, que se vale dos recursos arrecadados para proporcionar bem-estar aos munícipes e, de outro, de um trabalhador que suportou ferimentos em razão da desídia do município", pontua.

Após análise, a indenização foi fixada em R$ 10 mil, atendendo a um dos pedidos da Prefeitura na ação.

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