Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Banco é condenado por ação de estelionatário em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/04/2015 às 09:48

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Banco Santander a indenizar um cliente prudentino após ser realizado um empréstimo por desconhecidos. A condenação foi fixada em R$ 3,6 mil.

A.A.R. acionou a Justiça após o banco cobrar um empréstimo supostamente realizado por ele. Porém, o cliente foi vítima de estelionato, que não foi identificado pela instituição bancária.

O Santander recorreu da condenação em primeira instância sustentando que não há prova de dano moral "passível de reparação". Alegou ainda que agiu "no exercício regular de direito, diante das circunstâncias, e que o mero dissabor não enseja o dever de indenizar".

Mas, para o desembargador Souza Lopes, trata-se de mais um caso de operações bancárias não efetuadas pelo titular da conta. "Como é cediço, a atividade bancária impõe a exposição a risco de sofrer golpes por estelionatários, bem por isso, tanto a doutrina como a jurisprudência firmaram a responsabilidade objetiva do banco perante o correntista e, ainda, aplicável ao caso a teoria do risco profissional", explica, em acórdão.

"Depois, restou incontroverso que o autor sofreu descontos indevidos em razão do suposto contrato de empréstimo que não foi por ele celebrado, fato que se afigura suficiente a acarretar a intranquilidade ante a possibilidade de não vir a honrar compromissos financeiros assumidos, circunstância hábil a ensejar o dano moral", pontua.

Assim, o relator manteve a condenação arbitrada em R$ 3.620. "Mostra-se até aquém do que costuma fixar este relator para casos como o dos autos, não existindo razões para diminuição", conclui.
 

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