Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura de PP terá que pagar franquia por queda de árvore

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/05/2015 às 11:50

O valor da indenização não é alto. Porém, uma prudentina terá o direito de receber R$ 700 após seu carro ser atingido por uma árvore, em Presidente Prudente. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a Prefeitura ao pagamento da franquia do seguro do veículo.

A ação foi protocolada em 2013, após o veículo ser danificado devido a queda de uma árvore na altura do nº 2999 da Avenida José Soares Marcondes. A dona do carro usou como suporte a entrevista de um sargento do Corpo de Bombeiros à imprensa afirmando "que tudo pode ter acontecido porque a árvore, além de ser velha, possuía raízes muito fracas para seu tamanho".

Condenado em primeira instância, o município recorreu alegando que o dano não ocorreu devido sua omissão ou possível culpa. “Pelo contrário o único fato inconteste é que chovia muito naqueles dias, além da normalidade, o que provocou a queda da árvore”. Ainda justificou que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos que atingem munícipes decorrentes de forças da natureza.

Porém, para o relator Eduardo Gesse, o fato de tratar-se de árvore antiga e alta se exigia da Prefeitura "cuidados mais constantes". "Sua queda, não resta dúvida, decorreu da falta de cuidados preventivos, ou seja, da conduta omissiva do município em fiscalizar a situação em que essa grande árvore se encontrava, seja para o fim de podá-la de modo adequado, realizar algum tratamento especializado [botânico] ou de erradicá-la de modo definitivo", diz, em acórdão.

Para ele, não há necessidade de produção de prova pericial no caso. "Por fim, o fato de a recorrida haver celebrado contrato de seguro não a impede de ajuizar a presente demanda pelo valor correspondente à respectiva franquia, ao revés, se constitui num dos elementos que compõe a causa de pedir e que a autoriza a exigir do município o pagamento de tal quantia", pontua.

A Prefeitura ainda terá que arcar com o pagamento da verba honorária. "Seja porque o valor em que condenado não é elevado, seja em razão do zelo profissional da advogada da recorrida, de sua atuação escorreita durante o trâmite deste processo, bem cooperando para o encerramento deste processo", finaliza. O valor foi fixado em R$ 788.
 

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