Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sedepp multará estabelecimentos por lixo fora do horário

Fiscalização é intensificada no Centro; descarte é permitido após as 18h

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/05/2015 às 16:36

Sedepp alerta que tem comerciantes depositando o lixo na área central fora do horário regulamentado por lei

(Foto: Secom)

Proprietários de estabelecimentos comerciais na área central de Presidente Prudente poderão ser multados por descarte de lixo fora do horário estabelecido por lei. É o que revela a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedepp), que intensificou a fiscalização ao longo do Calçadão da Maffei nesta quarta-feira (27).

De acordo com Adriano Calixto Alves, do Departamento de Fiscalização do Comércio e Feiras-Livres, houve denúncias sobre comerciantes que estão depositando o lixo fora do horário regulamentado por lei, que é às 18h.

“Tem comerciantes descartando o lixo às 15h, 13h, enfim. A partir de hoje, tomaremos as providências cabíveis, pois é algo que tem incomodado os munícipes e algumas agências bancárias, já que muitas vezes o lixo tem ido para frente de alguma loja ou agência”, explica.

O que diz a lei

A lei citada por Alves foi promulgada em 1999 pelo então prefeito na época, Mauro Bragato. De autoria do ex-vereador Martinho Krasucki, a medida dispõe sobre os critérios para a coleta de lixo no município. Segundo a lei, é "expressamente proibido colocar o lixo a qualquer dia e hora".

Ainda conforme o texto, a colocação do lixo só poderá ser feita no máximo uma hora de antecedência à passagem do caminhão coletor. Em relação à área central, onde a maioria dos prédios é disponibilizada para estabelecimentos, o descarte só poderá ocorrer após o fim do expediente comercial.

“A Prefeitura, caso necessário, pode abrir até processo civil por desobediência”, informa Alves. A multa pode chegar a R$ 584. Em caso da prática persistir, as multas terão reajuste de 100% a cada 15 dias.

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