Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agente de Caiuá será indenizado em R$ 30 mil por fotos na internet

TJ aponta falha em sigilo após agressão ocorrida durante rebelião no CDP de Caiuá

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/06/2015 às 09:30

A Fazenda do Estado terá que desembolsar R$ 30 mil por exposição indevida de imagem de um agente penitenciário do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá, após rebelião em 2010. A decisão é da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o autor da ação contra o Estado, em março de 2010, ele sofreu agressões que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público.

As agressões foram praticadas por um grupo de detentos contra agentes de segurança do CDP de Caiuá em março daquele ano. Na Justiça, o servidor pediu indenização por danos morais correspondente a 200 salários mínimos. Em primeira instância, o juízo fixou o montante em R$ 40 mil.

Contra a decisão, o Estado recorreu alegando a inexistência de responsabilidade e da ausência do nexo causal. Mas, para o desembargador Danilo Panizza, houve falha na manutenção do sigilo das fotos. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral", pontua, em acórdão.

"Tem-se, então, um evento fático que sugere a responsabilização civil, que a princípio decorre da negligência e imprudência por parte do Poder Público, especificamente no setor competente da Coordenadoria da Região Oeste do Estado, da Secretária da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, porquanto responsável pela preservação dos dados pessoais, consubstanciando, também, pelas fotos exaradas no procedimento administrativos, implicando em conduta culposa desta, ao permitir a divulgação pública, consequentemente, resultando em prejuízos na imagem do autor", explica o relator.

Porém, o valor indenizatório foi reduzido por Panizza. "A respeito da sua fixação, nos moldes como sustentado pela autora, cabe adaptação com relação ao seu montante, pois apesar de ter experimentado tal dissabor, considerando os parâmetros adotados em casos semelhantes, o que implica em adaptá-lo", conclui.

Assim, o valor foi definido em R$ 30 mil.
 

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