Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Receita Federal alerta sobre golpe contra empresas prudentinas

Da Redação

Em 29/07/2015 às 09:38

Segundo o órgão, empresas são abordadas para que quitem sua dívida junto à Receita Federal com a utilização de créditos de terceiros

(Foto: Arquivo)

Facilidade na hora de quitar débitos tributários. Qual empresário que não gostaria de tal ajuda em época de crise econômica? Porém, a Delegacia da Receita Federal alerta sobre a tentativa de golpe contra empresas de Presidente Prudente.

Segundo o órgão, empresas são abordadas para que quitem sua dívida junto à Receita Federal com a utilização de créditos de terceiros. A Receita conseguiu detectar a tentativa de golpe após ser procurada por um empresário. Ele relatou o contato de um escritório de prestação de serviços de consultoria, situado em Brasília, propondo quitar débitos com a condição de receber como pagamento 60% do valor da dívida, dividido em seis vezes.

Conforme a Receita, o procedimento é semelhante ao chamado golpe do bilhete premiado. A abordagem inicial propõe que os golpistas quitariam a dívida da empresa com “créditos homologados” que possuíam na Receita Federal, que seriam créditos de compensação de terceiros.

"No caso específico, orientou que o contribuinte, por se tratar de uma empresa sob o regime do simples nacional, deveria primeiro retificar as informações que já havia prestado mensalmente, zerando o valor a recolher, zerando o valor devido. Foi este fato que primeiro despertou a dúvida no contribuinte abordado, pois que, se não há o que pagar, o que teriam que quitar então", diz a Receita, em nota.

Para a Delegacia, a proposta é "totalmente descabida" em vários sentidos. "Primeiro que se houve movimento pela empresa é dever declarar o valor a recolher, tenha já recolhido ou não, é obrigação tributária acessória de informar o tributo devido. Segundo que crédito homologado pela Receita Federal não se constitui em um crédito que possa ser compensado com dívida tributária de terceiro", explica o órgão.

Hoje, por disposição legal, não se admite a compensação de dívida tributária com o chamado crédito de terceiros. A compensação de eventuais créditos tributários na Receita Federal só pode ocorrer com débitos da própria empresa requerente.

Serviço

Sobre golpe com títulos da dívida pública, empresários podem tirar dúvidas pelo site: www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AvisoFraude.htm.
 

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