Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mulher terá que indenizar ex-namorado por divulgar fotos íntimas

Da Redação

Em 07/10/2015 às 11:02

O Tribunal de Justiça do Estado de  São Paulo (TJ-SP) manteve condenação de uma mulher que deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao ex-namorado e sua atual esposa. De acordo com o processo, na época do casamento dos autores, a ré enviou para a família e amigos do casal e-mails com conversas e fotos íntimas entre ela e o rapaz.

A mulher não negou a autoria dos e-mails, mas alegou que o conteúdo não seria suficiente para causar danos morais, pois a noiva sabia do relacionamento. Afirmou, ainda, que as ofensas que recebeu em resposta seriam suficientes para compensar os danos.

A tese não foi acolhida pela turma julgadora. “Evidente que o padecimento e a angústia pela qual o casal de noivos passou não configura mero aborrecimento do dia a dia, mas, sim, inegável violação a direitos da personalidade. A situação se postergou mesmo após o casamento. O boletim de ocorrência foi lavrado durante a lua-de-mel”, afirmou em seu voto a relatora Rosangela Telles.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos acompanharam o voto da relatora.

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