TJ cita ação orquestrada e "jogo de cartas marcadas" na construção de casas
Da Redação
Em 09/12/2015 às 08:36
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Sandovalina, Divaldo Pereira de Oliveira, e outros três réus, acusados por fraude em licitação.
A decisão determina perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do contrato; proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de três anos; além de arcarem solidariamente com custas e despesas processuais.
De acordo com o processo, os envolvidos fraudaram contratação de mão de obra para conclusão de 14 unidades habitacionais. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2005, mas a empresa teria sido constituída posteriormente.
Além do ex-prefeito, os réus são o dono da empresa vencedora e dois “laranjas” da outra firma participante do certame, um deles servidor da prefeitura. "Embora aparentemente legal o processo licitatório, restou amplamente comprovado nos autos que o mesmo foi simulado, havendo conluio dos réus para a fraude", diz o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt.
De acordo com ele, toda a ação foi "orquestrada" pelo ex-prefeito. "Bem se vê que o processo licitatório foi um jogo de cartas marcadas: o ajuste estava previamente estipulado entre os réus, constituindo o dito certame mera fórmula encontrada para burlar a lei; sabido que as outras ‘participantes’ não se sagrariam vencedoras", explica o magistrado.
O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho.
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