Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agripino recorre e volta a figurar como apto na eleição

TRE-SP aponta indeferimento com recurso e aguarda parecer do MPE

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/09/2016 às 12:32

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) recebeu recurso movido pelo ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB), contra o indeferimento do pedido de registro de candidatura pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, Paulo Gimenes Alonso.

A alteração da situação de Agripino Lima no sistema de candidaturas foi realizada pelo chefe de cartório, Fabiano de Lima Segala, na tarde desse domingo (11). "Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a alteração da situação do requerente no sistema de candidaturas, de indeferido para indeferido com recurso. Nada mais".

Falta de certidões

Apesar de não sofrer qualquer impugnação, o juízo determinou a exibição de certidões faltantes no registro de candidatura, conforme publicou o Portal.

"Embora não tenha sido oferecida nenhuma impugnação ao presente pedido de registro de candidatura, compete ao juiz eleitoral examinar, de ofício, se estão presentes todos os requisitos legais para deferimento do pedido, e, no caso dos autos, verifica-se que o requerente não apresentou todas as certidões de objeto e pé atinentes aos processos criminais apontados na certidão de folhas 9/13, do 1º grau de Justiça Estadual de São Paulo, apesar de expressamente intimado a tanto em duas oportunidades", justificou Alonso, em sua decisão.

Ainda segundo o juiz, Agripino Lima apresentou certidão de distribuição criminal de segundo grau contendo diversos apontamentos. "Igualmente desacompanhada das certidões de objeto e pé dos processos nela relacionados, o que recomenda absoluto rigor na incidência do artigo 27, II, b, da Resolução TSE [Tribunal Superior Eleitoral] nº 23.455/2015, que o postulante não cumpriu", falou.

"Não é demais destacar também que, nos termos do § 10 do art. 11 da Lei nº 9.504/97, compete ao candidato a prova de que preenche as condições de elegibilidade e que não se encontra em situação de inelegibilidade, exibindo as certidões exigidas pelo art. 11, § 1º, VII, da mesma lei", disse.

Aguarda parecer

Agora, o recurso movido pelo candidato aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPE-SP).
 

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.