Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura é desobrigada a investir em chaminé da Sanbra

Estudo da Unesp apontou custo de R$ 3,8 milhões para reforma e preservação do local

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/12/2016 às 15:43

Estudo da Unesp apontou custo de R$ 3,8 milhões para reforma e preservação do local

(Foto: Altino Correia/Cedida)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu reformar a sentença que condenou a Prefeitura de Presidente Prudente a decretar o tombamento de chaminé e galpões remanescentes de termoelétrica da extinta Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S/A (Sanbra). Ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) ressalta a importância das construções de 1957 - praticamente em ruínas - para a história local.

Em primeira instância, o juízo julgou procedente o pedido para condenar o município a tombar chaminé e dois galpões de propriedade da empresa. Fixou ainda prazo de 30 dias para início do procedimento, a contar do trânsito em julgado da condenação, e três meses para o término, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A atual proprietária do imóvel, Duarte e Marino LTDA., e a Prefeitura recorreram afirmando ser nula a sentença em razão de cerceamento de defesa tendo em vista a necessidade de realização de perícia para confirmar o valor histórico ou do estado da construção que se pretende preservar, "posto que a perícia realizada seria prova unilateral, produzida exclusivamente por assistente do Ministério Público", que não possui "formação técnica adequada".

Para as partes, o Poder Judiciário não pode decidir sobre tombamento, caracterizando invasão da esfera administrativa. A Duarte e Marino LTDA. ainda nega que os bens possuam valor histórico-cultural, argumentando que os galpões abrigaram "simples caldeiras", destacando o entendimento do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephatt) de que apenas a chaminé teria valor histórico para o município.

A decisão

De início, o desembargador Bandeira Lins negou a nulidade da sentença por ausência de perícia. "Insta notar, aliás, que o município e a empresa tiveram amplo acesso aos autos do inquérito civil, inclusive depois da juntada do estudo", diz em acórdão.

Lins ressalva que as construções abandonadas deveriam ter o valor histórico avaliado por profissional especializado. Contudo, a prova dos autos não mostra "densidade necessária" para determinar o tombamento dos bens e direcionamento de recursos do para recuperá-los.

Estudo da Unesp apontou custo de R$ 3,8 milhões para reforma e preservação do local, com proposta de construção de calçadão e ciclovia que uniriam diversos pontos da cidade dentre os quais edifícios já incorporados pela Prefeitura como o armazém do Expurgo, Matadouro, Indústrias Matarazzo, Instituto Brasileiro do Café (IBC).

"A evocação da história promovida pela chaminé não é óbvia, como aquela que levou o Estado a promover a reconstrução da Igreja Matriz de São Luiz do Paraitinga, que ruíra em 2010 por força de enchente e representa importante ponto de articulação da vida social, cultural e religiosa da cidade", exemplifica.

Sem peso

Para ele, não ficou demonstrado o papel desempenhado pela Sanbra na formação e na evolução urbana de Presidente Prudente. "E tanto não se trata de ponto óbvio que o estudo efetuado por docentes de arquitetura não se cinge ao registro descritivo, que seria aquele esperado caso se cuidasse de bens de valor histórico de plano identificável: o trabalho logo se torna prescritivo, passando a recomendar sucessivamente o tombamento, a construção de calçadão e ciclovia, a demolição de muro lindeiro à ferrovia e até a abertura de nova rua", reforça.

"E no plano do que significam esses bens, não se pode desmerecer a estimativa da municipalidade, que descarta a necessidade de se investir dinheiro público na respectiva preservação: atos da administração se presumem legítimos, e não devem ser desconstituídos senão mediante prova de que tenham desbordado dos limites da lealdade que o administrador deve aos administrados  havendo ele de preservar a harmonia entre suas estimativas e as dos munícipes, de forma a garantir o interesse público e o bem da coletividade mesmo em contexto de múltiplas demandas e limitadas possibilidades orçamentarias", relata.

Lins diz que não há razão para empenho de "considerável montante de recursos públicos" na preservação de edificações. "Que a municipalidade até o presente momento não reconheceu dotadas de semelhante valor histórico, tampouco demonstrado pela prova carreada aos autos", finaliza.
 

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.