Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereadores pedem que MP impeça reajuste em tarifa de ônibus

Da Redação

Em 12/01/2017 às 18:29

Pedido foi protocolado em um documento assinado pelo vice-presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias, junto ao promotor de Justiça André Luis Felício

(Foto: Maycon Morano/AI)

Na tarde desta quinta-feira (12), os vereadores Adão Batista (PSB), Demerson Dias (PSB), Geraldo de Souza (PSB) e Wellington Bozo (PSDB) estiveram no Ministério Público (MP) solicitando que o órgão impeça o possível reajuste de tarifa do transporte coletivo urbano, em Presidente Prudente.

O pedido foi protocolado em um documento assinado pelo vice-presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias, junto ao promotor de Justiça André Luis Felício. Na ocasião, o mesmo adiantou que deve se declarar impedido de atuar no caso, mas que o encaminhará para outro promotor dar continuidade.

No documento, o vereador ressalta que as empresas que operam o transporte coletivo na cidade pleiteiam reajuste dos atuais R$ 3,25 para R$ 3,92. “A planilha e o relatório se limitam a apresentar despesas do sistema para justificar o reajuste pleiteado”, diz o parlamentar.

Além do protocolo no Ministério Público, uma outra cópia do pedido foi encaminhada ao Executivo, por meio de protocolo junto ao Chefe de Gabinete, Feiz Abbud.

Em estudo

Nesta semana, a Prefeitura afirmou que o reajuste é analisado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Seajur), porém, sem previsão de parecer. Sem renovação devido ao impasse sobre a licitação do transporte coletivo, o prefeito Nelson Bugalho (PTB) prorrogou o contrato com as empresas por mais seis meses, seguindo o caminho trilhado pelo seu antecessor, Milton Carlos de Mello (Tupã), nos últimos anos.

Operando através de prorrogação de contrato desde 2013, as empresas TCPP e Pruden Express acionaram a Justiça visando o reajuste da tarifa. O último aumento tinha ocorrido em dezembro de 2015.

Em novembro, a Prefeitura tentou derrumar decisão que determinava o reajuste e fixava a tarifa em R$ 3,25. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou agravo de instrumento contra a liminar.

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