Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PGJ diz que isenção de contribuição de iluminação é constitucional

Da Redação

Em 17/08/2017 às 17:52

Lei isenta contribuintes do "Tarifa Social de Baixa Renda" da taxa de contribuição de iluminação pública

(Foto: Arquivo)

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a lei que isenta os contribuintes inseridos na "Tarifa Social de Baixa Renda" da taxa de contribuição de iluminação pública.

De autoria da vereadora Alba Lucena (PTB), a Lei Municipal Nº 9.337 foi aprovada neste ano. Após ser vetada pelo Executivo e ter a medida derrubada, em seguida, pelo plenário, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal.

Quando ingressou com a ação, o Executivo conseguiu suspender os efeitos da lei através de liminar.  Agora, o parecer do subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Competência Originária, Nilo Spinola Salgado Filho, é para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declare a norma criada pela Câmara Municipal como constitucional.

Com o parecer da PGJ, o processo está agora concluso ao relator para emitir seu voto e solicitar a inclusão na pauta de julgamento do Órgão Especial do TJ-SP.

Em seu parecer, Salgado Filho descartou as alegações do Executivo sobre violação à separação dos Poderes e que matéria tributária é de iniciativa exclusiva do prefeito. “Em que pesem as argumentações que ensejaram a propositura da presente ação, a legislação em questão não se afigura inconstitucional”, apontou.

“De início cumpre esclarecer, no que diz respeito à iniciativa, em matéria tributária, que a competência legislativa é concorrente [artigo 61 da Constituição Federal e artigo 24 da Constituição Estadual]. Dessa forma, não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa, nem violação ao princípio da tripartição dos poderes. Não se tratando de lei orçamentária, e sim de lei tributária, é descabida a arguição de ofensa às disposições constitucionais orçamentárias ou financeiras”, analisou Salgado Filho.
 

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