Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ condena médico por cobrar cirurgia na Santa Casa

Crime foi descoberto quando idosa respondeu pesquisa de satisfação

Da Redação

Em 17/11/2017 às 08:11

Crime foi descoberto quando idosa respondeu pesquisa de satisfação

(Foto: Thinkstock/Getty Images)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação por improbidade administrativa de um médico-cirurgião e um administrador da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, que cobraram R$ 2 mil pelo procedimento de retirada de vesícula de uma idosa.

De acordo com os autos, quando a paciente se internou no hospital, o médico informou a ela e a seu filho que existiam duas possibilidades para realização da cirurgia de retirada da vesícula: a convencional, que seria realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem nenhum custo, porém com “corte”; ou por aparelho a laser, que envolveria custo de R$ 2 mil, com o argumento de que o SUS não possuía esse aparelho, que teria que ser emprestado de uma clínica particular.

A idosa e o filho repassaram o valor ao departamento financeiro do hospital, que, então, o fez chegar a um dos acusados. “Segundo ainda se apura, a paciente e seu filho, quando da entrega das cártulas solicitaram recibo, contudo, houve recusa do mesmo, o que certamente deixa claro que os réus tinham ciência da ilicitude praticada”, informa a relatora da apelação, desembargadora Vera Angrisani.

Descoberto

O crime foi descoberto posteriormente, quando em pesquisa de satisfação ao usuário realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, a paciente informou o pagamento. “Comprovou-se, dessa forma, que houve solicitação e efetivamente recebimento de paciente do SUS de valor para realização de laparoscopia, sob o argumento de ser uma técnica cirúrgica menos invasiva”, diz a desembargadora.

“Ilegítima a exigência a pessoas que têm assegurado o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde que paguem honorários médicos a profissional investido na condição de agente público, pois este tem o dever de servir à população e já é remunerado na forma legal prevista quando do atendimento a pacientes pelo Sistema Único de Saúde”, conclui a relatora.

Condenação

O médico e o funcionário do hospital devem ressarcir integralmente os valores indevidamente pagos pela paciente.

Os acusados foram condenados ainda a pagar multa civil equivalente ao triplo da vantagem obtida; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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