Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE aponta gravidade em compra de materiais para Ceab de Prudente

Ex-prefeito é multado em R$ 4,1 mil por licitação irregular

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/04/2018 às 17:27

Sistema de aquecimento da piscina do Centro Esportivo Antônio Benites (Ceab) foi entregue em julho de 2012

(Foto: Arquivo/Secom)

A aquisição de materiais hidráulicos e elétricos para aquecimento da piscina do Centro Esportivo "Antônio Benites" (Ceab), localizado no Jardim Itapura I, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O órgão aplicou multa de R$ 4.112 ao ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã).

Durante a fiscalização das contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2012, o TCE-SP verificou a ocorrência de falhas relativas à licitação – carta convite - para a compra de materiais hidráulicos e elétricos para o aquecimento da piscina do Ceab.

O certame contou com a participação de apenas uma empresa: Samogin Piscinas Ltda. Não havendo inabilitação, a única participante sagrou-se vencedora com proposta global no valor de R$ 53.863,00.

De acordo com o TCE-SP, a Prefeitura consultou apenas uma empresa para efetuar sua pesquisa de preços, o que contraria a Lei de Licitações. Já o orçamento não tinha a data de elaboração, assinatura do responsável e não cotava todos os itens licitados.

Para o órgão, a proposta teve como parâmetro o próprio orçamento da empresa vencedora, o que deveria ensejar a repetição da competição, ou seja, um novo processo licitatório.

Em resposta, a Prefeitura argumentou que a carta convite foi enviada para 10 empresas da região, mas apenas uma compareceu ao certame. Refutou, qualquer falta de publicidade e defendeu que elaborou adequadamente sua pesquisa de preços, a qual reflete a realidade do mercado.

Por último, sustentou que não pode ser penalizada em decorrência do desinteresse de outras empresas em enviar a cotação de preços solicitada.

Porém, o auditor do TCE-SP, Antônio Carlos dos Santos, a prática configura afronta a Lei de Licitações. “Isso porque a pesquisa de preços tem por objetivo a obtenção de parâmetros que permitam à Administração a análise da exequibilidade das propostas, bem como sua compatibilidade aos preços vigentes no mercado", pontua.

"Nesta toada, inquestionável que a consulta efetuada a somente uma empresa não reflete as reais condições do mercado e, por conseguinte, os preços praticados nesta contratação não podem ser aceitos. O Executivo Municipal poderia ter lançado mão de inúmeros bancos públicos de preços, preços praticados por outras unidades da Federação, para demonstrar a tão perseguida vantajosidade do ajuste. Não o fazendo, não restam demonstrado que os preços contratados são os de mercado", cita, em sua decisão.

Santos entende que devido ao grande interesse público nas contratações efetuadas pela Prefeitura todos os atos licitatórios devem contar com ampla publicidade. "E, somando-se às graves falhas acima elencadas, merece relevo a falta de assinatura pela contratada do Termo de Ciência e de Notificação, uma vez que este cumpre o essencial papel de evidenciar nos autos a efetividade do alerta aos interessados para acompanhamento da tramitação do processo perante este Tribunal e propiciar as condições para o pleno e inafastável direito de defesa previsto no texto constitucional, art. 5º, LV", reforça.

Desta forma, o auditor julgou irregulares a carta convite e as despesas com a aquisição dos equipamentos. "Outrossim, em razão das falhas atinentes à falha pesquisa de preços, impedindo a aferição da compatibilidade dos valores praticados aos de mercado vigentes, aplico ao responsável pela contratação, Sr. Milton Carlos de Mello, ex-prefeito municipal de Presidente Prudente, multa equivalente a 160 Ufesps [Unidades Fiscais do Estado de São Paulo]", conclui. A multa equivale a R$ 4.112.

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