Justiça derruba liminar que impedia ação do governo estadual
Da Redação
Em 21/05/2018 às 10:50
Na ação popular, os eletricitários do Sinergia questionam o modelo de audiência pública colocado em prática pela Aneel
(Foto: Arquivo/Cesp)
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região derrubou a liminar que suspendia o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, localizada em Rosana. Agora, o Estado pode retomar o processo de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp).
A decisão destrava o processo de aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que analisa a minuta do novo contrato de concessão da usina. Após a chancela, o governo estadual poderá publicar a minuta do edital do leilão da Cesp.
Conforme publicou o Portal, uma liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, determinou a suspensão do processo de renovação do contrato de concessão da hidrelétrica até a realização de, no mínimo, uma audiência pública presencial em Rosana, onde está localizada a sede da usina. A ação popular foi movida por eletricitários do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia).
Na análise da liminar, o desembargador do TRF, Marcelo Saraiva, aponta que, após o processo de privatização ter sido retomado, uma nova audiência pública foi realizada em fevereiro.
"Se faz oportuno atentar que a legislação não disciplina o número de audiências públicas que devem ser realizadas, nem tampouco a sua duração ou, ainda, o seu formato, havendo, em tese, liberdade de ação administrativa dentro dos limites legais", acrescenta em sua decisão.
Para Saraiva, a realização de audiência em Rosana seria importante, mas o judiciário não pode interferir sobre decisões administrativas. "No mais, cumpre levar em conta que a simples demora na renovação da concessão da Cesp, na forma como determinada pela decisão agravada, atrasará consideravelmente a análise regulatória da renovação da concessão, a ser realizada no âmbito da Aneel", frisa.
"Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para suspender a decisão agravada, de maneira que o processo de renovação do contrato de concessão da UHE Primavera tenha imediato e regular prosseguimento", diz.
O Estado deve publicar o edital de venda das ações em até duas semanas. (Com o Jornal Estado de S.Paulo)
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