Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com ressalvas, Câmara-PP aprova contas do município de 2015

Vereadores seguiram parecer do TCE-SP sobre gestão de ex-prefeito Tupã

Da Redação

Em 14/08/2018 às 08:18

Com dois votos contrários, os vereadores acompanharam o parecer técnico emitido pelo TCE

(Foto: Cedida/AI Maycon Morano)

A Câmara Municipal aprovou, na noite dessa segunda-feira (13), o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamentos referente às contas da Prefeitura de Presidente Prudente no exercício de 2015. Na época, o Executivo era chefiado pelo ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã).

Com dois votos contrários, os vereadores acompanharam o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O órgão aprovou as contas, porém, com ressalvas.

Foram contrários ao parecer pela aprovação os parlamentares Demerson Dias (PSB) e Wellington Bozo (PSDB). A votação teve ausência da vereadora Elza do Gás (PTB) devido o falecimento de sua mãe.

"Fazendo parte da comissão, quero deixar bem claro que eu segui totalmente o que recomenda o TCE-SP. Então, nós seguimos certinho para que não dê nenhum problema ou discussão mais tarde", disse o vereador Geraldo da Padaria (PSD).

De acordo com o texto do parecer, a Comissão Permanente decidiu pela aprovação das contas apresentadas "com exceção aos atos pendentes de apreciação do TCE-SP".

Peso nas eleições

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou regra – a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só o Legislativo poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.

Antes, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.

A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou câmara municipal.

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