Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Após um ano, Prudente terá táxi adaptado para cadeirantes

Da Redação

Em 21/08/2018 às 15:32

Prestação do serviço deve ser feita por veículos adaptados com rampa, contendo fixador de cadeira de rodas ou com plataforma elevatória

(Foto: Ananias Pinheiro/Secom)

Após um ano e quatro meses da aprovação da lei que dispõe sobre o serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis, o serviço será oficialmente instituido nessa quarta-feira (22), em Presidente Prudente.

Os veículos estão lotados nos pontos de táxi da Rua Barão do Rio Branco e Terminal Rodoviário. Para instituir o serviço, foi realizado o chamamento público que trata da permissão por 20 anos.

O contrato de permissão foi assinado no último 23 de julho com os dois primeiros taxistas: Elson Maldonado e Luiz Antonio de Andrade.

Leis aprovadas

Em abril do ano passado, a Câmara Municipal  aprovou dois projetos de lei sobre serviço de táxi a portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

As propostas são de autoria de Rogério Galindo (PSDB), que atualmente ocupa a vaga de titular da Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

O primeiro PL reserva de 5 % das vagas de motorista de táxi para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas licitações para concessão ou nas permissões e autorizações para exploração do serviço de transporte individual de passageiros.

Para concorrer às vagas, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser proprietária do veículo adaptado às necessidades do condutor. O carro deve estar identificado, em local de fácil visualização, como veículo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Já a segunda proposta dispõe sobre o serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em táxis.

A prestação do serviço deve ser feita por veículos adaptados com rampa, contendo fixador de cadeira de rodas ou com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral ou com outra tecnologia a ser regulamentada pelo Executivo.

O carro deve ter capacidade para transportar até dois acompanhantes, além do motorista.

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