Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Conselho é nomeado para gerir Fundo Especial do Bombeiro

Da Redação

Em 06/01/2010 às 15:47

Foi publicado nos atos oficiais desta quarta-feira (6) um decreto assinado pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) e o secretário da Administração, Alberico Bezerra de Lima, que dispõe sobre a nomeação do Conselho Diretor do Fundo Especial do Bombeiro (Febom) para o exercício 2010. Segundo o artigo 1º da publicação, na relação aparecem o chefe de gabinete Feiz Abbud nomeado como presidente, o comandante do 1º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros de Prudente, capitão PM Robson Garcia de Góes, como vice-presidente e o chefe da pasta municipal de Finanças, Osvaldo Gava, como membro.

Conforme explica Abbud, a arrecadação do Febom ocorre através do recolhimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio cobrada anualmente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O secretário de Finanças, por sua vez, acrescenta que os valores da taxa variam de acordo com o tipo e tamanho do imóvel.

O Fundo Especial do Bombeiro foi instituído pela Lei nº 5.571/2001, em abril de 2001, e alterada em 27 de novembro do ano passado pela Lei nº 7060/2009 a fim de possibilitar a sua aplicabilidade, com a finalidade de gerir os recursos financeiros arrecadados pelo município, “para cobrir despesas com construções, serviços e pessoal, bem como investimentos na aquisição de bens, viaturas e equipamentos necessários ao desempenho das atividades do Corpo de Bombeiros local”.

As receitas do Fundo são constituídas por auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas e privadas, destinados ao Corpo de Bombeiros, recursos decorrentes da alienação de bens, viaturas, equipamentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos, quaisquer outras rendas relacionadas com atividades do grupamento, e de juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou ampliação de recursos do Fundo.

Conforme o artigo 5º da Lei nº 7060, “os membros do Conselho Diretor são responsáveis pela fiscalização de saldo bancário, aplicação de recursos, realização de despesas, aquisição e alienação de bens, sua guarda, conservação, manutenção e emprego das viaturas e equipamentos feitos pelo Corpo de Bombeiros”. Ainda segundo a mesma legislação, “o mandato de cada um dos membros coincidirá com o do prefeito, sendo suas funções exercidas gratuitamente, mas consideradas como relevantes serviços prestados ao município”.

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