Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ rejeita embargos e mantém condenação do ex-prefeito Nelson Nicácio

José Artur Gonçalves

Em 13/09/2008 às 08:56

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou embargos e manteve acórdão condenatório ao ex-prefeito de Euclides da Cunha, Nelson Nicácio de Lima, por fraude em licitação. Nicácio e outros três, integrantes de comissão de licitação que teve atos investigados pelo Ministério Público, também tiveram condenação em primeira instância, mantida pelo TJ. O acórdão com rejeição de embargos dos quatro foi registrado nesta sexta-feira (12) e aguarda publicação no Diário Oficial de Justiça.

 

Nelson Nicácio, Júlio Francisco do Nascimento, Clemente Ferreira e Nelson Júlio Ferreira apresentaram embargos sob alegação de que a apelação anterior, julgada em 15 de abril deste ano, havia sido rejeitada sem análise das preliminares. Os quatro condenados queriam ainda, segundo relato do TJ, rediscutir a decisão do acórdão.  A 15ª Câmara rechaçou os argumentos dos autores e postulou que embargos visam somente a esclarecer pontos obscuros de uma decisão, e não revertê-la.

 

“Esquema de fraudes” – O ex-prefeito e os três servidores municipais que participaram de processo licitatório considerado fraudulento tiveram condenação sofrida em primeira instância, na Comarca de Teodoro Sampaio, mantida integralmente por acórdão da mesma 15ª Câmara, que rejeitou os embargos dos apelantes.

 

Conforme o relator do acórdão, desembargador Ribeiro dos Santos, “a negativa dos acusados [Nelson Nicácio, Nelson Ferreira, Clemente Ferreira e Júlio Nascimento] destoa-se do conjunto probatório amealhado que, demonstrou claramente o esquema montado para fraudar o procedimento de Iicitação no município, beneficiando-se o alcaide [Nelson Nicácio de Lima] e pessoas próximas”.

 

A investigação do Ministério Público, que motivou a condenação, apontou que a Comissão de Licitação dava apenas ar de legalidade a licitações, mas em uma delas, houve contratação direta de Mauro Gonçalves Siqueira, que afirmou em juízo não ter participado de certame. “O prefeito negociava antes com o vencedor e já se sabia quem seria contratado quando da abertura dos envelopes, num esquema planejado para efetuar desvios do erário público. Assim, a realização da licitação era apenas formal”, pontua o relator.

 

Nicácio de Lima, segundo a investigação, se apropriaria de parte dos recursos nesses processos fraudulentos. Conforme o relato do acórdão, verificou-se que Nicácio “se apropriou de dinheiro público, conforme se infere da Certidão acostada [no processo], que trouxe a relação dos cheques emitidos a favor de Mauro Gonçalves Siqueira. Entretanto, dentre os quinze cheques emitidos, os quatro de valores mais elevados (R$10.000,00, R$17.000,00, R$ 3.350,00, R$ 5.000,00) foram nominais ao ex-prefeito e a prefeitura, de acordo com as xerocópias dos cheques juntados” nos autos.

 

‘Ar de legalidade’ – Em 1997, quando ocorreu a fraude apontada pelo Ministério Público, compunham a Comissão de Licitação Nelson Júlio, exercendo a função de presidente, e os membros Clemente e Júlio Francisco. “A fraude somente foi possível ser consolidada com a participação e anuência de todos [da comissão]”.

 

Conforme parecer da Procuradoria de Justiça, citado no acórdão, “o próprio teor do interrogatório dos acusados Nelson Júlio Ferreira, Clemente Ferreira e Júlio Francisco do Nascimento, os três membros da Comissão de Licitação, foram expressivos na demonstração da fraude: o primeiro nunca se preocupou com os "trâmites burocráticos"; o segundo disse que não queria participar da comissão e foi forçado pelo prefeito (fl. 358); o último nem tomou conhecimento da licitação”.

 

A comissão daria apenas formalidade ao processo licitatório fraudado, pontua o TJ.

 

Os quatro foram condenados, no entanto a pena aplicada a Nicácio foi maior do que as dos outros, considerada sua responsabilidade como prefeito. “Foi bem aplicado um maior apenamento ao réu Nelson Nicácio, em relação ao crime contra a Lei de Licitação, haja vista que dirigia o esquema fraudulento, acrescentando-se que o seu dever funcional, como chefe do executivo, seria o de zelar pelo patrimônio público e não dilapidá-lo”, afirma Ribeiro dos Santos.

 

Nelson Júlio, Clemente e Júlio Francisco receberam penas restritivas de direitos e não sofreram condenação à pena de reclusão.

 

Já Nelson Nicácio foi condenado às penas de 3 anos de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 20% sobre o valor do contrato objeto de licitação, bem como à reprimenda de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e proibição de exercer qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 5 anos.

 

O ex-prefeito já recebeu outras condenações por fraude em licitações. Em uma delas, conforme noticiado pelo Portal, foi decretada a prisão de Nicácio que, conforme a Policial Civil, está foragido.

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