Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Condomínio não pode proibir animais domésticos, decide STJ

Agência Brasil

Em 15/05/2019 às 09:06

Regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso

(Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação, como cães e gatos, em apartamentos.

Pelo entendimento da Terceira Turma do tribunal, que julgou um caso sobre o tema nessa terça-feira (14), as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.

A Corte julgou um recurso de uma moradora contra as regras de seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.

Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.

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