Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Benefícios do InovaTec são expandidos; isenção de taxas engloba incubadoras

Da Redação

Em 14/01/2019 às 15:37

Emenda quebra exclusividade de startups e empresas sediadas na Fundação "Vicente Furlanetto"

(Foto: Arquivo/Secom)

Gerar mais emprego e renda. Este é o objetivo do Programa de Incentivo Fiscal “Programa InovaTec”, que foi expandido para todas empresas do setor por meio de emenda da Câmara Municipal de Presidente Prudente ao projeto original enviado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB).

O Legislativo também alterou outro projeto de iniciativa do Executivo e incluiu as incubadoras de empresas tradicionais ou tecnológicas em projeto que trata sobre a regulamentação da prestação de serviços de compartilhamento no município.

Dessa forma, com as alterações, os parlamentares prudentinos proporcionam isonomia tributária para as empresas de tecnologia, como Startups, e outras, mesmo sem estarem sediadas na Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação “Vicente Furlanetto” (Fundepi), que integra o “Centro de Inovação/Inova Prudente”.

As modificações foram feitas após reunião com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente (Acipp), União das Entidades de Presidente Prudente (Uepp), diretoria regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e Incubadora Tecnológica de Presidente Prudente (Intepp).

O assunto foi a necessidade de se ampliar os benefícios previstos no programa proposto pelo Executivo. "Verificamos uma falta de isonomia no benefício fiscal e solicitamos a supressão da exclusividade para não contestar depois judicialmente. Também solicitamos a inclusão no rol das administradoras dos espaços compartilhados e das incubadoras tecnológicas já que o projeto vem, em boa hora, regulamentar estes espaços", comenta o presidente da Acipp, Ricardo Anderson Ribeiro.

"Ficou bom para todo mundo. A Fundação fica com a possibilidade de ter mais empresas participando do Inova Tec desde que atendam o edital de chamamento para estas empresas que estão estabelecidas nestes espaços compartilhados, com possibilidade de obter os benefícios", avalia

InovaTec

Aprovado já em primeira e segunda discussões, o projeto de lei cria o Programa de Incentivo Fiscal "Programa InovaTec". A proposta apresenta benefícios tributários para empresas e Startups de tecnologia, de base tecnológica, de pesquisa ou de inovação; que se enquadrem nos editais da Fundação; e em situação regular perante a Fazenda Municipal.

Entretanto, parte do projeto determinava que o programa seria exclusivo para Startups e empresas sediadas na Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação "Vicente Furlanetto", integrando o Centro de Inovação.

Exclusividade esta que foi retirada pelos vereadores, que modificaram o com uma emenda. Assim, empresas do setor sediadas em outros locais também poderão se utilizar dos benefícios previstos neste programa.

Incentivos fiscais a startups

Entre os benefícios garantidos pela proposta, estão a isenção de tarifas e taxas municipais, e redução de 60% na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido por essas empresas. Na prática, elas terão de pagar apenas 2% de ISS sobre o faturamento mensal, a menor taxa permitida pela legislação federal.

Conforme o secretário municipal de Tecnologia, Rogério Alessi, a administração municipal vai investir R$ 100 mil na aceleração de ideias inovadoras que possam se transformar em serviços que ajudem a solucionar problemas da sociedade. 

“A expectativa é que pelo menos 50 pequenas empresas possam desempenhar suas atividades no espaço oferecido pela Inova e beneficiar pela lei”, de acordo com Alessi.

Incubadoras

Já o Projeto de Lei nº 729/17, também aceito em dois turnos pelo plenário tem um escopo maior e regulamenta a prestação de serviços de compartilhamento em Presidente Prudente. O dispositivo recebeu uma emenda aditiva e modificativa de iniciativa parlamentar.

A primeira alteração dos vereadores foi no Artigo 1º. O texto encaminhado pelo chefe do Executivo inicialmente previa que o texto regulamentasse serviços de compartilhamento de recursos empresariais, centros de negócios e escritórios virtuais, sem incluir as incubadoras de empresas, o que foi feito pela Casa de Leis.

Em seguida também incluíram as incubadoras de empresas tradicionais ou tecnológicas no Artigo 2º, que considera o que são as empresas e escritórios previstos no texto, como Coworkings, Business Centers, Escritórios Virtuais e Empresas Administradoras.

Por fim, os vereadores também alteraram o Artigo 9º, com a inclusão do Parágrafo 2º, e permitiram que “empresas e empreendedores residentes nas Empresas Administradoras poderão participar do Programa InovaTec, mesmo não sendo sediadas na Inova Prudente”.

"Importante explicar a necessidade da inclusão das incubadoras nos benefícios previstos pelo chefe do Executivo. As incubadoras acolhem empresas novas. Assim como os Coworkings, também oferecem espaço compartilhado, muito parecido, com sala, computador, auditório. A diferença é que as incubadoras oferecem, ainda, recursos humanos, como assessorias contábil, jurídica, de marketing, gerencial e em negócios", pontua o Legislativo.

O projeto também regulamenta e permite as seguintes prestações de serviços: assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências e notificações; secretariado, atendimento telefônico, recepção, entre outros; agendamento ou cessão de espaço físico com salas executivas para reuniões, atendimento ou auditório.

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