Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Construção do Cohabão gera condenação por improbidade administrativa

Da Redação

Em 14/03/2019 às 19:08

Cohabão foi inaugurado em maio de 2011 para atender mais de 30 mil moradores da região oeste

(Foto: Arquivo/Secom)

O ex-prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM), o ex-secretário municipal de Obras, Alfredo Penha, e a empresa Tucanos foram condenados por improbidade administrativa devido a superfaturamento na construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Cohab, o Cohabão. Da decisão em primeira instância, cabe recurso.

A sentença assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, aponta "conluio" na obra resultando em prejuízo de aproximadamente R$ 400 mil aos cofres públicos.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE), aponta dois aditamentos realizados após pedido da empreiteira no valor de R$ 396.843,75. A Tucanos foi a única a participar da licitação.

Segundo o MPE-SP, a empresa omitiu um item fazendo com que sua proposta fosse menor. "Injustificável que, das seis empresas que apresentaram propostas, quatro foram desclassificadas por descumprimento do edital e uma delas por falha na planilha orçamentária, tendo passado o erro da empresa vencedora sem ser notado, ainda que mais facilmente, muito mais, perceptível que os demais erros cometidos pelas outras empresas", sustenta o juiz, em sua decisão.

"O grosseiro erro cometido, neste caso, a favor da empresa Tucano’s, avançando-se para os aditivos, erros que se mostraram deliberados, aliados à informação acima, de cerca de meia centena de obras conferidas para a empresa, reforça a conclusão de que, no caso, houve conluio", diz.

Beraldo condenou Tupã e Penha ao pagamento integral do dano aos cofres públicos, no valor de R$ 396.843,75; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa de R$ 100 mil, proibição de contratar com o poder público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Na sentença, a Tucanos e os proprietários Marcos Aurélio Cesco e Luís Fernando Cesco foram condenados ao ressarcimento integral do dano, pagamento da multa de R$ 100 mil para cada e proibição de contratar com o poder público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Negam prejuízos

A Tucanos afirmou, em processo, a inexistência de irregularidade e intenção de enriquecimento ilícito. Porém, reconheceu o erro na planilha. Segundo a empresa, os aditamentos foram necessários para concluir a unidade de Saúde.

Já o ex-secretário de Obras sustentou que a obra era fiscalizada pela Secretaria de Saúde e não pela sua Pasta, na época. Além disso, argumentou que o erro na planilha não foi visto pela Caixa Econômica Federal e concorrentes, descartando a acusação de improbidade.

Por último, Tupã argumentou que não houve prejuízo aos cofres públicos e que não teria como saber se outra empresa vencesse não pediria aditamento até mesmo maior ao praticado no contrado.

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