Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Donos de terrenos sem plantio de grama serão notificados em PP

Da Redação

Em 22/08/2019 às 15:35

Programa "Cidade com Grama" prevê o plantio de grama nos lotes urbanos não edificados

(Foto: Arquivo)

Após ter Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) negada pela Justiça, a Prefeitura de Presidente Prudente decidiu colocar em prática a Lei n° 9.315/2017, de autoria do vereador Mauro Neves (PSDB). Na próxima semana, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) notificará todos os proprietários de lotes sem edificação que não contarem com plantio da grama ‘Paspalum Notatum’, popularmente conhecida como mato-grosso.

Durante esta semana, fiscais intensificaram os trabalhos de fiscalização a fim de identificar todos os espaços nesta condição. Por se tratar do segundo ano após a aprovação da lei, todos os lotes deverão proporcionalmente cumpri-la em pelo menos 60%. Já no próximo ano, os terrenos deverão atender a regulamentação em 100%.

Aprovado pela Câmara Municipal, o Programa "Cidade com Grama" prevê o plantio de grama nos lotes urbanos não edificados e nos destinados a programas habitacionais.

Já os novos empreendimentos, como uma das condições para sua aprovação, deverão apresentar ao órgão municipal competente, projetos de plantio de grama nos lotes não edificados, obedecidos os critérios estabelecidos na legislação.

Ainda segundo a lei, o não cumprimento acarretará em autuação de uma UFM (Unidade Fiscal do Município) por metro quadrado do terreno. Levando em consideração o valor atual da UFM, que é de R$ 3,7035, um terreno com 100 m² acarretará em uma multa de R$ 370,35. No caso da reincidência, após o prazo de 90 dias contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor será dobrado.

A regulamentação abre exceção para terrenos que tiverem horta ou plantio de culturas de pequena escala, bem como árvores nativas ou frutíferas em toda extensão, além daqueles que possuírem alvará de construção aprovado pelo órgão competente do município.

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