Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estabelecimentos são obrigados a contar com fraldários em Prudente

Da Redação

Em 12/03/2019 às 13:36

Nos casos em que já houver o fraldário no interior do banheiro feminino, deverá ser implantado outro no interior do banheiro masculino

(Foto: Romrodinka/Thinkstock/Getty Images)

Agora é lei. Estabelecimentos comerciais e públicos devem disponibilizar fraldários, em banheiros femininos e masculinos, em Presidente Prudente. Após derrubar o veto ao projeto de Wellington Bozo (PSDB) imposto pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), a Câmara Municipal publicou a promulgação da medida, que deve ser implantada em até seis meses.

Aprovado no ano passado, o projeto engloba estabelecimentos comerciais de grande porte e órgãos públicos. Nos casos em que já houver o fraldário no interior do banheiro feminino, deverá ser implantado outro no interior do banheiro masculino.

Conforme a lei, o estabelecimento pode optar pela criação de um espaço para o fraldário separado dos banheiros, "de modo que atenda de forma igual os pais e responsáveis das crianças que irá utilizar".

Segundo a medida, estabelecimentos de grande porte são shopping e centros comerciais, supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos, além de prédios públicos do município, entre outros locais com grande circulação de pessoas.

A proposta prevê seis meses para adaptação dos locais e multa no caso de descumprimento.

Saiba mais

O projeto proposto por Bozo já é tendência mundial. Além de grandes capitais brasileiras, a instalação de fraldários em banheiros masculinos também ocorre em cidades como Nova York, nos Estados Unidos.

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