Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estado devolve valor de IPVA para donos de veículos roubados

Da Redação

Em 08/03/2019 às 10:56

Primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado

(Foto: Rogério Mative)

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento restitui R$ 16.212.378,39 para proprietários que tiveram veículos roubados ou furtados em 2018 no território paulista. O reembolso é referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os contribuintes que haviam pago o tributo quando ocorreu o crime.

Vale destacar que o primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. Ao todo, serão creditadas diferenças relativas a 40.769 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril.

Devolução

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Restituição do IPVA

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2018 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido ao Estado.

Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de um doze avos por mês, devendo computar o mês da recuperação. Esse é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2018 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos para assegurar o direito ao ressarcimento

O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos documentos abaixo.

Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos):
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
– Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o automóvel, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

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