Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-secretária de Educação é absolvida em caso de improbidade

Rogério Mative

Em 23/07/2019 às 10:21

Segundo a juíza, ficou demonstrado que houve a prestação dos serviços contratados para a manutenção e conservação das unidades escolares

(Foto: M2 Comunicação)

A juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo, decidiu absolver a ex-secretária municipal de Educação de Presidente Prudente, Ondina Barbosa Gerbasi, em ação de improbidade administrativa por contratação sem licitação da Prudenco.

Já o ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) e diretores da empresa de economia mista terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 1,1 milhão. Cabe recurso.

Na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) figuram os nomes do ex-presidente da Prudenco, Mateus Martins Godoi, do diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko, do diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra e do diretor técnico Jorge Alberto Guazzi da Silva. Em 2017, os bens dos envolvidos foram bloqueados pela juíza.

Segundo os promotores de Justiça Mário Coimbra, Elaine de Assis e Silva e Valdemir Ferreira Pavarina, houve irregularidades na contratação da Prudenco para a execução de serviços de manutenção em escolas municipais entre 2013 a 2014.

Para o Ministério Público, os contratos firmados com dispensa de licitação "ocultaram o propósito ilícito de fornecimento de mão de obra à Secretaria Municipal de Educação, quando tais servidores deveriam ter sido selecionados mediante concurso público" acarretando prejuízo ao erário público de R$ 3.884.696,40.

No primeiro contrato, a Prudenco disponibilizou 87 trabalhadores de serviços gerais, nove pedreiros, 19 vigias, oito escriturários, quatro motoristas, um eletricista, um encanador e um funcionário encarregado. Logo em seguida, a Prefeitura celebrou novo compromisso para o emprego de 98 funcionários, sendo 71 serviços gerais, oito vigias, nove pedreiros, um grafiteiro, um eletricista, um pintor, dois escriturários, dois encanadores e dois coletores. A atitude foi entendida pelos promotores como "claríssima demonstração de perpetuidade contratual".

Negam irregularidades

Em suas defesas, todos os envolvidos alegaram que não houve a prática de improbidade, bem como, qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais, além de defender a "efetiva prestação dos serviços constantes do memorial descritivo do contrato. Justificaram ainda a contratação devido a economicidade "efetivamente alcançada".

Os diretores da Prudenco alegaram ainda que "nada mais fizeram do que cumprir com suas obrigações de administrar a companhia, para que atingisse seu objeto social, qual seja, prestar serviços exclusivamente em prol da Prefeitura".

Já a defesa do ex-prefeito baseou-se nos julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Defendeu que o município celebrou com a Prudenco contratos para prestação de serviços, e não para fornecimento de mão-de-obra, bem como, "que houve vantagem econômica para o município, com prestação dos serviços a contento em benefício da população".

A decisão

Segundo a juíza, ficou demonstrado que houve a prestação dos serviços contratados para a manutenção e conservação das unidades escolares. Contudo, aponta que  houve o provimento indireto dos cargos de vigia, serviços gerais, escriturário, motorista, margarida, coletor e varredor. "Os quais, como é notoriamente sabido, por exigência da Constituição Federal [art. 37, inciso II da CF], deveriam ter sido providos por meio de concurso público ou processo seletivo realizado pelo próprio município de Presidente Prudente", diz.

"No entanto, a irregularidade aferida existe a partir do momento em que os requeridos, cientes do sabido óbice constitucional, optaram por contratar e manter, com desvirtuamento de seu objeto, bem como, do propósito do correlato e precedente expediente administrativo, o fornecimento de serviços que deveriam ser prestados por meio de concurso público realizado diretamente pelo município de Presidente Prudente", fala.

Ex-secretária fora da lista

"E é justamente em razão de tal contexto fático, que não se pode estender, sob pena de gritante injustiça, a responsabilidade pelas irregularidades aferidas à requerida Ondina, então secretária municipal de Educação, porque evidente nos autos que toda a sua participação na fase precedente à pactuação dos contratos, consistente em solicitar os serviços", pontua a juíza.

De acordo com Cibele Carrasco Rainho Novo,  não vislumbra dolo ou má-fé por parte dos envolvidos. "Bem como não há nos autos qualquer elemento, nem mesmo menção, a indicar que qualquer um deles tenha obtido vantagem patrimonial pessoal com os contratos aqui tratados. O que se constata, da análise racional dos autos, é que cada um dos réus falhou, de maneira significativa, no trato da responsabilidade pública, negligenciando regras elementares que imperam no serviço público, com efetivo lesividade à administração pública", frisa.

Para ela, houve conduta culposa, e não dolosa. Desta forma, condenou os envolvidos ao pagamento solidário de R$ 1.161.434,49, bem como a suspensão pelo prazo de cinco anos dos direitos políticos.

"Por fim, em que pese não ter constatado dos pleitos deduzidos, mas em razão de ter sido abordado no bojo da peça inaugural, anoto que, por uma questão de bom senso, e a fim de evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública, inviável se mostra eventual anulação dos contratos analisados, porque, além de ter sido fartamente demonstrado nos autos que os serviços de manutenção e conservação das unidades escolares contratados foram efetivamente prestados, as irregularidades não se deram por conduta dolosa ou por má-fé, e, ainda, nada há nos autos indicar que os réus tenham se locupletado ilicitamente por meio de referido contrato", explica.

A liminar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos foi mantida até o ressarcimento integral do dano ao erário municipal. "Providencie a zelosa a imediata liberação/desbloqueio dos bens em relação a acionada Ondina Barbosa Gerbasi, expedindo-se os ofícios necessários", finaliza.

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