Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

'Gato' em rede elétrica é descoberto; prejuízo era de R$ 300 mil

Da Redação

Em 18/02/2020 às 11:27

Foram realizadas 64 inspeções com apoio da Polícia Civil,

(Foto: Cedida/AI)

Em ação realizada nos últimos dias, a concessionária Energisa constatou fraude em 16 medidores de clientes, em Presidente Prudente. O famoso "gato" provocava prejuízo de R$ 300 mil.

Quem desvia energia elétrica, realiza o famoso ‘gato’ ou frauda o medidor, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crime previsto no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.

Para combater a prática criminosa, ações foram intensificadas no período de 12 a 14 de fevereiro. Ao todo, foram realizadas 64 inspeções com apoio da Polícia Civil, sendo encontradas 16 irregularidades e mais de R$ 300 mil foram recuperados.

A energia recuperada por meio dessas operações totalizou 429.610 Kwh, o que é suficiente para abastecer aproximadamente 2.685 imóveis, que consomem em torno de 180 kWh, durante um mês.

“A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem considerados crimes previstos no Código Penal que podem resultar em prisão, a energia furtada por meio do ‘gato’ é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso. E mais, a vida de inúmeras pessoas fica exposta ao risco de acidentes. Inúmeros casos já foram registrados no país de acidentes provocados por ligações clandestinas”, frisa Felipe Marques Santos, coordenador de Combate às Perdas de Energia da concessionária.

A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 70 10 326 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br. A identidade de quem denuncia é mantida em total anonimato.

O que é Furto e Fraude

O furto de energia é o ato de desviar ou ‘puxar’ energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos ‘gatos’ ou ligações clandestinas.

Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.

Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.

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