Da Redação
Em 06/12/2019 às 16:03
Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador
(Foto: Arquivo)
Nesta sexta-feira (6), teve início a nona etapa do calendário de pagamento do saque imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa.
Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa Econômica Federal, com o cartão cidadão e a senha cidadão.
Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.
Quando o saldo das contas for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.
A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei.
O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.