Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Iniciado saque do FGTS para trabalhadores nascidos em setembro e outubro

Da Redação

Em 06/12/2019 às 16:03

Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador

(Foto: Arquivo)

Nesta sexta-feira (6), teve início a nona etapa do calendário de pagamento do saque imediato do FGTS. Os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa.

Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes ou agências da Caixa Econômica Federal, com o cartão cidadão e a senha cidadão.

Para quem tem só a senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas for de até R$ 100, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei.

O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

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