Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz nega gratuidade para Prudente Urbano; multa terá que ser paga

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/09/2020 às 22:09

Prudente Urbano alega não ter R$ 1,9 mil para pagar multa imposta pela Prefeitura

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Beraldo Lopes, negou gratuidade processual à concessionária Prudente Urbano em ação contra a Prefeitura ao analisar o porte financeiro da empresa. Desta forma, sem prazo hábil na obtenção de uma possível liminar, a multa imposta pelo município pela retirada de duas linhas do transporte coletivo terá que ser paga.

Conforme publicou o Portal, com exclusividade, a empresa travou uma nova batalha nos tribunais alegando não ter dinheiro para quitar o valor de R$ 1,9 mil relativo ao auto de infração, como também as custas processuais.

Na petição protocolada nesta semana, a Prudente Urbano afirma que foi "surpreendida" com o recebimento do auto de infração emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) por "deixar de realizar viagem especificada na programação operacional vigente" retirando de circulação os veículos das linhas 105 (Ana Jacinta x Terminal) e 109 (Inocoop x Jardim Jequitibás).

De acordo com a Prudente Urbano, foi apresentado recurso administrativo, contudo, negado após análise da engenharia de trânsito da Semob, o que gerou boleto para cobrança no valor de R$ 1.912,40. O vencimento é para essa sexta-feira (25).

Três infrações

Além da infração por retirar ônibus de duas linhas, a empresa também foi enquadrada em mais duas irregularidades: fornecer dados sobre o efetivo controle operacional fora das condições e prazos estabelecidos; e operar o transporte com veículos acima da idade superior exigida em edital de licitação.

Nestes dois casos, em que as multas seriam mais pesadas, a Semob decidiu aceitar os recursos e arquivou os autos de infrações.

Negou gratuidade

Ao analisar a ação, o juiz Darci Beraldo Lopes negou a gratuidade processual pleiteada pela empresa. Três fatores foram considerados na decisão registrada nesta quinta-feira (24).

"Considerando que Presidente Prudente encontra-se na fase amarela do Plano São Paulo, com consequente aumento do fluxo de passageiros, tendo se noticiado, pela imprensa, a retomada de linhas de ônibus, bem como considerando o contido valor da causa e o porte financeiro da autora, indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita", decide.

Com o processo "parado", a multa imposta pela Semob terá que ser paga dentro do prazo, ou seja, nesta sexta-feira. O pedido para anular o auto de infração será analisado apenas após a quitação da taxa judicial.

O processo também sofreu uma mudança: do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível por "ser excluída da competência do Juizado Especial a Pessoa Jurídica consistente em empresa de responsabilidade limitada".

Recolheu taxa

Nesta sexta-feira (25), a empresa comunicou a Justiça do recolhimento da taxa processual. Desta forma, o processo volta a ser analisado pelo juiz Darci Lopes Beraldo.

*Atualizada para acréscimo de informação nesta sexta-feira, às 10h43

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