Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz nega pedido por prazo e dobra multa por lotações em ônibus

Beraldo reafirma que não aceitará argumentos por falta de recursos

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/05/2020 às 13:30

Decisão judicial proíbe pessoas de pé e lotações nos coletivos

(Foto: Cedida/AI Câmara)

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, negou pedido realizado pela concessionária Prudente Urbano e Prefeitura de Presidente Prudente para esticar o prazo em 10 dias visando o cumprimento de decisão para acabar com as superlotações no transporte coletivo.

Mais uma vez, Beraldo rechaçou os argumentos da empresa sobre falta de recursos e dobrou a multa por cada irregularidade flagrada. Agora, o valor é de R$ 100 mil.

Beraldo diz, em decisão publicada no fim da manhã desta quinta-feira (21), que a majoração da multa é necessária uma vez que "se mostrou inócua [a anterior, no valor de R$ 50 mil] para atingir a finalidade, de dissuadir o descumprimento".

"Consignei na decisão concessiva de liminar que não se aceitaria um argumento defensivo da empresa de impossibilidade de atendimento à demanda, neste momento, por falta de recursos
financeiros, reportando-me à recentíssima decisão do Tribunal de Justiça e registrando que como qualquer empresa privada, sujeita-se à momentos eventuais de prejuízos", lembra o juiz.

Ele também não aceitou o argumento da empresa de que precisará restabelecer a jornada de trabalho, o que não poderá ser de forma imediata. Na noite dessa quarta-feira (20), a Prudente Urbano demitiu 43 funcionários.
 
"Ora, se a empresa tinha [ou presume-se que tinha, por exigência legal] organização para fazer frente à demanda antes da pandemia, ainda sem redução da circulação da frota pelo Poder Público Municipal, deve ter para fazer frente neste momento de menor circulação [por redução pelo Município] e menor contingente de passageiros", pontua.

O juiz diz que a decisão anterior foi tomada como medida básica de atendimento à população. "Neste momento singular da humanidade, é que se destine tantos ônibus quantos foram necessários para evitar superlotação em horários de pico, sendo certo que, atualmente, há um contingente bem menor de usuários do que havia antes das medidas de isolamento social [vários setores fechados, comércio, diversos serviços públicos etc.]".

Beraldo fala que a situação não foi resolvida nem mesmo com intervenção judicial. "E mesmo com medida judicial, depois de tempos de permanência da falha [superlotação], ainda procura a empresa obter mais 10 dias, período no qual, pela noticiada velocidade e facilidade de propagação do vírus, um grande número de pessoas possa contraí-lo, notadamente pela franca linha ascendente da contaminação e óbitos, já passando os óbitos da casa do milhar em espaço de 24 horas", frisa.

O juiz determinou que o valor da multa de R$ 100 mil será cobrado a contar das 24 horas após a intimação desta decisão. "Até então, a multa a ser aplicada é a fixada na decisão inicial, de R$ 50 mil", conclui.

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