Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça anula compra de restaurante por fraude trabalhista

Da Redação

Em 06/04/2020 às 17:42

Imóvel foi arrematado pelo empregado e depois vendido para parentes do empregador

(Foto: Ilustração)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Vile Assessoria e Construção Ltda., sediada em Presidente Prudente, contra a anulação da arrematação judicial de um imóvel pertecente a um restaurante após decisão definitiva em reclamação trabalhista.

Investigação

O imóvel foi arrematado por um ex-empregado como pagamento de dívidas trabalhistas em ação ajuizada contra o Bar e Restaurante Hzão Ltda.. Nesse caso, a lei possibilita ao credor o direito à posse do bem antes que ele vá a leilão.

Todavia, ainda na fase de execução, uma investigação realizada pelo Núcleo de Investigação Patrimonial do Fórum de Presidente Prudente verificou que, dois meses após a arrematação, o empregado havia vendido o imóvel por 25% do seu valor. O órgão descobriu ainda que os compradores do imóvel eram os sócios da Vile, filho e nora do dono do Hzão, executado na ação trabalhista. 

Para o núcleo, a simulação processual serviria para blindar o bem das dezenas de execuções trabalhistas e também das execuções fiscais. Ao ser comunicado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região decretou a nulidade da arrematação do imóvel e extinguiu o processo.

Livre iniciativa

No recurso de revista, a Vile sustentou que a compra do imóvel fora livre, desimpedida e amparada por decisão judicial. Segundo a empresa, o fato de o imóvel ter sido adquirido pelo filho do devedor não seria motivo para reconhecer que o processo havia sido simulado.

Relativização

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada com “propósito espúrio” de proteger os bens do devedor, a fraude não se constatou na fase de conhecimento, mas na de execução, quando não havia mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado), mediante a arrematação do imóvel.

“A simulação da lide é causa suficiente para a relativização da coisa julgada, conforme precedentes do TST”, concluiu. (Com Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho)

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