Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei obriga divulgação de dados sobre arrecadação com IPTU

Rogério Mative

Em 08/11/2019 às 13:51

No carnê entregue aos contribuintes, deverá constar o valor total de arrecadação no bairro onde o imóvel está localizado

(Foto: Arquivo)

Proposta pelo vereador Enio Perrone (PSD), foi sancionada a lei que determina a inclusão de informações sobre a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Portal da Transparência da Prefeitura de Presidente Prudente.

O objetivo é disponibilizar dados sobre a arrecadação do tributo; permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do imposto, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e garantir ao cidadão as informações necessárias para contestação do tributo lançado.

Já no carnê entregue aos contribuintes, deverá constar o valor total de arrecadação no bairro onde o imóvel está localizado, relativo ao exercício anterior; variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e instruções sobre prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.

"Se necessário ampliar os espaços de controle da cidadania em torno da cobrança dos tributos. Em linhas gerais, a essência da lei é criar mecanismos para que haja transparência ativa da administração tributária municipal", comenta Perrone.

A lei, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) dessa quinta-feira (7).

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