Medida atinge parques, praças, escolas, clubes e condomínios
Rogério Mative
Em 26/12/2018 às 18:23
A partir de agora, fica obrigatória a adoção de ações para o tratamento da areia usada em parques e outros locais públicos e privados
(Foto: Pexels)
Em Presidente Prudente, foi sancionada nesta quarta-feira (26) a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento para descontaminação e assepsia de areia usada em locais de recreação públicos ou privados. A medida engloba creches, parques, praças, escolas, clubes, quadras de esportes e condomínios.
A partir de agora, fica obrigatória a adoção de ações para o tratamento da areia usada nestes locais.
Cabe ao prefeito Nelson Bugalho (PTB) regulamentar disposto estabelecendo critérios sobre os padrões específicos para a descontaminação e assepsia.
Também estão previstas normas e periodicidade para o procedimento; competência da fiscalização e sanções cabíveis tanto a órgãos públicos como a entidades particulares; além de apontar qual o órgão responsável pelos procedimentos.
Da lei, de autoria do vereador Adão Batista (PSB), foi vetado um artigo pelo prefeito Bugalho. O texto retirado falava sobre coleta trimestral por amostragem da areia usada para análise laboratorial visando verificar o nível de contaminação e determinar o tipo de tratamento a ser empregado.
A lei já está em vigor.
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