Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura e empresa não estão dispostas a cumprir decisão, diz MPE

Promotor rechaçou pedido de prazo para acabar com lotações

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/05/2020 às 18:39

Promotor afirma que a Prefeitura e Prudente Urbano "não estão dispostas" a cumprir a decisão judicial

(Foto: Cedida/AI Câmara)

Com a iminência da cobrança de multas - cada uma custará R$ 50 mil - por irregularidades no transporte coletivo, a Prefeitura de Presidente Prudente e a concessionária Prudente Urbano solicitaram um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão judicial, que decretou a proibição de lotações nos ônibus. A alegação é de que é "impossível cumpri-la imediatamente".

Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE-SP) rechaçou o pedido por enxergar falta de disposição do Poder Público e da empresa em resolver a situação.

Em petição protocolada na tarde desta quarta-feira (20), o promotor de Justiça, Jurandir José dos Santos, alerta para a necessidade imediata da adoção das medidas impostas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Beraldo Lopes.

Segundo ele, a Prudente Urbano não respondeu de forma satisfatória aos pedidos do MPE-SP visando impedir as lotações de passageiros nos veículos.

"Discordamos do pedido de prazo adicional, uma vez que o Ministério Público, pelas Promotorias de Justiça do Consumidor e da Saúde Pública, há muitos dias vem instando os requeridos a atenderem de maneira a evitar a contaminação de pessoas pelo Covid-19, entre as quais impedir a superlotação dos ônibus e possibilitar o deslocamento dos trabalhadores, notadamente da saúde, mas não encontrou resposta satisfatória por parte da empresa ré", diz.

O promotor destaca que fez vários contatos com o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adauto Lúcio Cardoso, para que intensificasse a fiscalização e evitasse que passageiros se aglomerassem nos pontos ou que fossem transportados em coletivos superlotados e em pé. "A Secretaria argumentou que autuou por várias vezes a empresa, após endereçar-lhe comunicados das ocorrências, mas conforme se percebe pelas várias reportagens da imprensa local, pouco ou nada se fez para equacionar o problema", revela.

"Todos estão cientes de que o problema gerado pela pandemia exige soluções rápidas, inclusive com o isolamento das pessoas e o distanciamento social, falando-se, inclusive, em lockdown na Capital do Estado e em várias cidades de porte médio a grande, entre as quais está Presidente Prudente [uma das que menos aderiu ao isolamento social]", frisa.

Para ele, a concessão de mais 10 dias para seguir as medidas determinadas significa que a população estaria obrigada a se deslocar em ônibus superlotados culminando em novas contaminações pelo coronavírus. "Trazendo o caos para o sistema de saúde precário desta cidade e região", pontua.

Em seu parecer, Jurandir dos Santos cita dados do Governo do Estado colocando Prudente no topo dos casos de contaminação: a taxa de aumento de casos foi de 379% na região do Oeste Paulista.

Atualmente, a cidade soma 101 casos de coronavírus, além de oito mortes.

"Dessa forma e levando-se em conta que a solicitação para cumprimento das medidas que o juízo determinou já vinha sendo feita pelo Ministério Público, sem sucesso, o que levou ao ajuizamento da questão, requeremos seja indeferido o pedido formulado pelas requeridas", diz.

Por último, o promotor afirma que a Prefeitura e Prudente Urbano "não estão mesmo dispostas" a cumprir a decisão judicial. "Na manhã de hoje, vereadores da Câmara Municipal local estiveram inspecionando algumas linhas de ônibus e constataram o descumprimento das medidas que o juízo determinou e das quais as requeridas foram intimadas no dia 18 de maio transato, o que será objeto de execução da multa imposta, conforme documentos ora anexados e que também se pode verificar no site abaixo indicado", fala ao citar matéria publicada pelo Portal.

Beraldo deverá analisar o pedido formulado pela Prefeitura e concessionária, além do parecer da Promotoria, nos próximos dias.

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