Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Promotor e advogadas são acusados de corrupção passiva e associação criminosa

Da Redação

Em 22/02/2020 às 17:01

Segundo o desembargador, teve 'peso' para receber a ação a reunião dos acusados com as supostas vítimas

(Foto: Ilustração)

Além de derrubar o segredo de Justiça imposto no caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu receber a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o promotor de Justiça André Luís Felício, da sua esposa, Tatiana Cavalcanti Teixeira Felício, e da advogada Renata Moço. Eles são acusados de corrupção passiva, associação criminosa, concussão, e advocacia administrativa, em concurso material e de pessoas.

André Felício está afastado do cargo desde abril do ano passado, quando teve início a investigação do MPE-SP contra o promotor. Em Presidente Prudente, ele era responsável pela Promotoria de Justiça do Urbanismo e Defesa do Consumidor.

Já Renata Moço é advogada e porta-voz da concessionária Prudente Urbano.

Na mesma ação, o TJ-SP rejeitou denúncias contra o publicitário Carlos Wagner Werner Braga, que era acusado de concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida - e concurso de pessoas.

De acordo com a denúncia, o trio teria se associado teriam se associado para o fim específico de cometer crimes. Dois relatos apontam os meses de julho de 2016 a julho de 2018 e entre os meses de março e julho de 2018.

Nestes casos, reuniões ocorreram na sede da Promotoria de Justiça, no escritório da “Renata Moço Sociedade de Advogados” e em imóvel residencial  para solicitar vantagem indevida de três empresários. "A narrativa expõe que André, que ocupava o cargo de 2º Promotor de Justiça Auxiliar de Presidente Prudente e ostentava atribuições relacionadas à tutela do consumidor e ao atendimento ao público, se associou a sua esposa [Tatiana], advogada que presta serviços para Renata Moço Sociedade de Advogados, sociedade controlada pela também advogada Renata Moço, igualmente parte na associação e, abusando dos poderes do cargo público ocupado e violando os deveres a ele inerentes, se encarregava de captar novos clientes para a sociedade de advogados assumindo, ainda, o compromisso de patrocinar os interesses desses clientes perante a Promotoria de Justiça", diz o documento.

"Segundo narrado, André identificava os clientes [pessoas investigadas em razão de suposta violação de bem jurídico cuja tutela estava a seu cargo], solicitava ou exigia a contratação dos serviços advocatícios prestados pela Renata Moço Sociedade de Advogados e em troca oferecia um 'desfecho favorável' do caso. Celebrado o contrato de prestação de serviços, os honorários advocatícios eram distribuídos entre os três denunciados que incorreram, dessa forma, nas condutas dos delitos de concussão e/ou corrupção passiva, em concurso e com identidade de desígnios", cita o texto publicado pelo TJ-SP.

Ainda de acordo com o MPE-SP,  André Felício advogava os interesses dos clientes do escritório de advocacia mediante influência exercida sobre os demais promotores, "especialmente os que se encontravam em início de carreira, fornecendo minutas de pareceres favoráveis aos clientes de Renata e Tatiana, incorrendo, os três, também na conduta do artigo 321, do CP".

Negaram irregularidades

Nos autos, o promotor e sua esposa sustentam que a alegação de que houve associação para o fim específico da prática de crime "não possui nenhum substrato probatório nos autos", que todo o procedimento investigativo se baseou em prova testemunhal e não há qualquer depoimento nos autos que afirme a existência desta suposta associação criminosa.

Argumenta, ainda, que o único vínculo entre os denunciados é o de que André é casado com Tatiana que por sua vez trabalha com Renata, acrescentando que o "Procurador Geral de Justiça elaborou verdadeiro malabarismo retórico para inclusive incluir Carlos Braga como participante do crime de concussão, sugerindo fantasiosa esperança de se ver futuramente beneficiado em contratações com o Poder Público".

Já a advogada Renata Moço argumenta, resumidamente, que as condutas a ela atribuídas são "essencialmente ligadas ao exercício da advocacia, que não há indícios de autoria dos crimes a ela imputados e que o conjunto probatório amealhado é demasiadamente frágil, sustentando a ausência de justa causa para a ação penal".

Julgou pelo seguimento da ação

O TJ-SP, em julgamento realizado nesta semana, decidiu aceitar a denúncia devido o MPE-SP descrever "detalhadamente os fatos". "Permitindo clara compreensão bem como o oferecimento das defesas preliminares", cita o desembargador Ferraz de Arruda, em acórdão.

O julgamento pode ser assistido a partir das 2h49 de vídeo, que foi disponibilizado pelo TJ-SP

Denúncia tem sustentação

"Saliente-se que nesta fase processual, prevalece o princípio do in dubio pro societate, pelo qual, havendo indícios de autoria e materialidade delitiva a inicial deve ser recebida para apuração dos fatos e devida formação da culpa, não podendo o Julgador, de pronto, cercear o jus accusationis do Estado, a menos que manifesta seja a ausência de justa causa para a ação penal", pontua o relator.

Para ele, os depoimentos colhidos na fase investigativa e os documentos (recibos de recebimento de valores pelos réus) formam indícios que dão sustentação à denúncia. "De modo a exigir que melhor apuração dos fatos se dê no bojo da ação penal".

"Ressalva deve ser feita à denúncia formulada em face de Carlos Wagner Werner Braga eis que nas circunstâncias descritas bem como nos elementos de convicção amealhados no procedimento investigatório, não se vislumbram preenchidas, com relação a ele, as elementares do crime de concussão, seja porque não há qualquer indício de que tenha exigido ou recebido alguma vantagem, seja porque menos ainda se verifica o dolo necessário à caracterização da conduta típica", aponta Arrruda.

Segundo o desembargador, teve 'peso' para receber a ação a reunião dos acusados com as supostas vítimas, o recebimento de honorários profissionais que podem caracterizar a vantagem indevida.  "Não se sustenta, pois, as alegações formuladas nas defesas preliminares no sentido de que a acusação seria temerária e fantasiosa, bem como de que a inicial seria inepta, bastando, como já mencionado, em virtude do princípio do in dubio pro societate, a probabilidade de procedência da ação penal", fala.

"Deixo de determinar o afastamento do cargo do Dr. Promotor Público por entender que não cabe tal providência em sede de recebimento de denúncia, ficando a cargo do Ministério Público, administrativamente, caso entenda por bem", finaliza.

À imprensa

À imprensa, André Felício e Tatiana Cavalcanti preferiram não se posicionar sobre o caso. Já a advogada Renata Moço alegou que se trata de uma decisão baseada em uma “análise superficial”.

“Imperioso destacar que Renata Moço possui mais de 20 anos de exercício na advocacia, e sempre exerceu com combatividade o seu ofício”, diz, em nota.

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