Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Promotoria aponta venda casada em cobrança de taxa de iluminação

Rogério Mative

Em 23/07/2019 às 21:23

Reajuste da taxa de iluminação pública foi motivo de debates entre Prefeitura, entidades e vereadores

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Um dos assuntos de maior discussão no Legislativo em 2018, a cobrança da taxa de iluminação pública em Presidente Prudente entra agora na mira do Ministério Público Estadual (MPE-SP). De acordo com o órgão, existe venda casada e quer abrir a possibilidade do consumidor poder questionar a constitucionalidade do tributo na Justiça.

Sem interesse em audiência de conciliação, o MPE-SP entrou com ação civil pública após representação feita pelo vereador Mauro Neves (PSDB), que elencou casos precedentes nas cidades de Jundiaí e Rio Claro.

No documento, o promotor de Justiça Jurandir José dos Santos aponta abusividade ao impor ao contribuinte a cobrança da taxa na conta de energia. Desta forma, pede tutela antecipada.

Ao citar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o promotor argumenta que a ação visa resguardar os direitos do consumidor devido a forma de cobrança da taxa, que é feita na mesma fatura da energia utilizada pelo cliente. "Sem dar oportunidade ao administrado optar pelo pagamento individual", cita.

Além da Prefeitura de Presidente Prudente, responsável pela cobrança, a concessionária Energisa também foi inserida no processo por realizar o recolhimento do valor, além do risco de corte de energia causado ao consumidor por falta de pagamento. 

"A cobrança unificada em um mesmo código de barras impossibilita o consumidor da opção do pagamento individual do montante de consumo de energia elétrica, desvinculado da referida CIP, subtraindo dele e do próprio Ministério Público o acesso ao Poder Judiciário para acautelar o seu direito, individual ou coletivo, de impugnar a abusividade da imposição dessa cobrança, causando danos irreparáveis aos consumidores", diz.

'Prevenir é melhor que remediar'

O promotor pede à Justiça a imposição solidária aos réus para emitir as novas faturas de energia com dois códigos de leitura informando, cada um, o valor do consumo e da taxa de iluminação.

Jurandir dos Santos quer ainda que o fornecimento de energia não seja interrompido ao consumidor que optar em pagar apenas o valor da energia consumida. "Possibilitando desta forma o acesso dos interessados ao Poder Judiciário para discutir a legitimidade da cobrança da CIP, cuja a natureza tributária impede a sua discussão em sede de ação civil pública, porém, se revela ser abusiva", explica.

Ele requer ainda penalidade solidária, caso o pedido seja atendido, pagamento em dobro em prol de cada consumidor, além de multa diária acumulativa de R$ 10 mil.

Por último, a condenação dos réus ao pagamento das despesas processuais, produção de provas, perícia e inspeções judiciais. A ação foi fixada em R$ 100 mil.

Quem analisa o caso

O processo foi distribuído ao juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

Outro lado

À reportagem, a assessoria de imprensa da Energisa adianta que ainda não foi notificada e aguardará o procedimento para emitir posicionamento. Para uma emissora de TV local, a Prefeitura utilizou o mesmo argumento.

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