Da Redação
Em 24/09/2020 às 08:32
Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo
(Foto: Rogério Mative)
A partir desta quarta-feira (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado poderá ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A medida também engloba dívidas de anos anteriores a 2019.
Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados.
Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA.
Parcelamento do IPVA
Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.
No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.
Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas.
Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.
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