Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano amarga dupla derrota na Justiça

TJ 'ressuscita' ação sobre lotações e libera atuação da Prefeitura

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/06/2020 às 10:43

Na Justiça, empresa tenta barrar processo administrativo e multa por superlotações em ônibus

(Foto: ROGÉRIO MATIVE)

Em menos de dois dias, a concessionária Prudente Urbano sofreu duas derrotas em processos diferentes julgados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Na primeira, a ação sobre superlotações nos ônibus foi "ressuscitada" após ser extinta. Na outra, a Prefeitura poderá dar seguimento ao processo administrativo contra a empresa de transporte coletivo.

No fim do mês passado, a empresa conquistou vitória parcial no TJ contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, que determinou à Prefeitura e à concessionária Prudente Urbano disponibilizarem "tantos ônibus quantos fossem necessários" para acabar com as superlotações nos veículos diante da deficiência na prestação do serviço em 24 horas. Para cada irregularidade flagrada, a multa foi elevada para R$ 100 mil, após negar pedidos por prazo maior.

Em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-SP), Borelli Thomaz, livrou as condenadas de qualquer risco de multa extinguindo a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) alegando que manter a condenação resultaria "ilegal, ilegítima e inconstitucional" intervenção do Poder Judiciário em atos da Administração Pública.

Contra a medida de Thomas, o promotor de Justiça, Jurandir José dos Santos, entrou com agravo interno para que a turma - formada por três desembargadores - julgasse o ato monocrático.

Atendendo ao pedido do MPE-SP, em julgamento virtual nesta semana, o TJ-SP decidiu (por maioria) afastar a extinção da ação civil pública, com o regular processamento do agravo de instrumento.

"Com efeito, não se verifica, de pronto, afronta ao princípio da separação de poderes ou ingerência do Poder Judiciário nas esferas administrativas, pois é a Administração Pública gestora dos interesses públicos e a ação civil pública tem como objetivo fazer prevalecer o direito à vida e à saúde dos usuários do transporte público coletivo na cidade de Presidente Prudente que, segundo o Ministério Público, estaria ameaçado pela redução da frota autorizada pela municipalidade, a justificar, em abstrato, a sujeição ao controle judicial", diz a desembargadora Isabel Cogan, relatora designada.

Para ela, enquadrar a atuação do Poder Executivo é prematuro. "O que inviabiliza o prosseguimento da ação para uma melhor e devida elucidação dos fatos, em detrimento do interesse público e ofensa à garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição", cita.

"Entende-se que o pedido formulado na ação, em abstrato, é possível e não se revela manifestamente inadequado ou não dotado de razoabilidade na perspectiva de atendimento efetivo do
direito à vida e à saúde dos usuários do transporte, sobretudo nesses tempos de pandemia da Covid-19", reforça.

Desta forma, o processo terá prosseguimento para julgamento do agravo de instrumento movido pela Prudente Urbano contra a decisão de primeira instância.

Processo administrativo deve seguir; e sem ajuda financeira

Nesta semana, o TJ-SP também julgou recurso da Prudente Urbano em ação que busca determinar que a Prefeitura se abstenha de iniciar qualquer procedimento visando discutir o descumprimento do contrato de concessão do transporte coletivo, bem como obrigar o município a apresentar um plano emergencial para custear as atividades essenciais da empresa, além de solução financeira destinada à subvenção da folha de pagamento do óleo diesel utilizado pela requerente no exercício de suas atividades.

Em julgamento virtual com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis (presidente da turma, sem voto), Maria Olívia Alves e Evaristo dos Santos, foi acatado o voto da relatora Sílvia Meirelles

Nele, a desembargadora afastou qualquer possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado do processo. "No caso sub judice, não se verifica a existência dos referidos requisitos para a concessão dos efeitos pretendidos", diz, em acórdão.

"Isto porque é fato notório que a pandemia do novo coronavírus cuida-se de um evento imprevisível e inevitável, que trouxe consequências funestas para todos da sociedade, não somente no Brasil, como para todos os países estrangeiros. Portanto, não é um fenômeno localizado e restrito à cidade de Presidente Prudente", destaca.

Em relação ao pedido de auxílio financeiro à empresa, a desembargadora pontua que a Prefeitura também é afetada pela pandemia e, desta forma, não pode desviar recursos da saúde para tal. "Assim, ausente o bom direito alegado na pretensão de que o município, que foi igualmente afetado pela pandemia, desvie recursos destinados à saúde pública, para socorrer financeiramente a agravante, na forma como requerida".

Consequências desastrosas

Para ela, a imediata readequação do contrato pode trazer "consequências desastrosas" para toda a comunidade local. "Tampouco se vislumbra a imediata necessidade de readequação imediata do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante da transitoriedade da situação, sendo mais prudente aguardar-se seus desdobramentos para fins de se justificar tal pretensão", cita.

Instauração de processos

"Além do mais, não se pode impedir que o Poder Público instaure procedimentos administrativos em razão do descumprimento do contrato de concessão, uma vez que tal medida violaria o poder-dever de autotutela e poder de polícia da Administração Pública. Tal medida, se imposta pelo Poder Judiciário, contrariaria claramente o princípio da Separação de Poderes, diante da clara ingerência em assunto da esfera estrita do Poder Executivo local", fala a desembargadora.

A relatora classifica como "imperiosa" a observância das medidas previstas nos decretos municipais, com a restrição do número de passageiros por veículo de transporte e uso de máscaras, evitando-se, assim, a aglomeração de pessoas em local fechado e a transmissão do vírus.

"Dessa forma, por questão de necessidade sanitária e consciência social, não há como se eximir a agravante do cumprimento das normas municipais acima previstas", frisa.

Uma composição amigável entre a concessionária e o município é necessária para evitar exigências acima da capacidade da Prudente Urbano em cumpri-las, segundo ela. "Porém, sempre observando o respeito à saúde dos usuários do sistema de transporte, a essencialidade e continuidade do serviço público, em conformidade com as necessidades da população local, visando-se o bem público".

"Ademais, como informou a agravada, já estão sendo estudadas medidas para auxiliar a agravante, já havendo suspendido o pagamento do valor de outorga [pagamento pela concessão] e admitido a redução da frota circulante, verificando, ainda, a possibilidade de auxílio com combustível, apesar da vertiginosa queda de arrecadação do município", finaliza.

À Prudente Urbano, foi concedida a justiça gratuita, além de segredo de justiça no processo. Ou seja, a partir de agora, a ação não estará disponível à consulta pública, contudo, o acórdão sobre esta decisão segue aberto no sistema de "Jurisprudência" do site do TJ-SP.

Foto: Reprodução | Sistema de Jurisprudência do TJ-SP

CPI do Transporte

A Prudente Urbano é alvo de investigações, pela segunda vez, da Câmara Municipal. Nesta quinta-feira (18), integrantes da CPI da Transparência do Transporte Coletivo realizarão a primeira reunião oficial.

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