Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente Urbano é enquadrada a promover limpeza de ônibus e terminais

Concessionária terá que apresentar plano; multa é fixada

Da Redação | AI MPT

Em 24/06/2020 às 18:14

Prudente Urbano terá que realizar a limpeza minuciosa dos veículos em circulação

(Foto: Maycon Morano/AI Câmara)

Em 10 dias, a concessionária Prudente Urbano terá que providenciar uma série de melhorias visando a proteção de funcionários e de passageiros contra o coronavírus. As medidas foram definidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) na tarde desta quarta-feira (24).

No TAC, celebrado pela procuradora do Trabalho, Vanessa Martini, a concessionária se comprometeu, no prazo de 10 dias, a realizar a limpeza minuciosa dos veículos em circulação, no momento do retorno para a garagem, com produtos que impeçam a disseminação do coronavírus, como o álcool 70%, água sanitária e outros.

Além disso, a empresa realizará a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários no Terminal Urbano Central e na Praça Monsenhor Sarrion, especialmente roletas, bancos, balaústres, corrimões, etc, por meio de equipe de limpeza com número de profissionais compatível com o número de veículos que param no mesmo horário.

Para viabilizar o cumprimento dessas obrigações, o MPT enviará ofício para à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) para que disponibilize, pelo menos, um fiscal para “barrar” os usuários durante a higienização, já que os motoristas não têm poder de polícia.

O TAC também prevê a disponibilização de protetores faciais para motoristas e cobradores no prazo de 15 dias corridos, além da obrigação de organizar as escalas dos funcionários, afastando aqueles motoristas e cobradores que integram o grupo de risco, em 10 dias.

Plano de contigenciamento

A Prudente Urbano fica responsável por elaborar, em 10 dias, um plano de contingenciamento, por meio de engenheiro ou técnico de segurança, com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 no ambiente de trabalho, seguindo todos os protocolos de saúde.

Por fim, a empresa deve divulgar o teor do TAC aos seus funcionários e afixar uma cópia do documento no Livro de Inspeção do Trabalho.

Multa pesada

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 10 mil por irregularidade, acrescida de multa de R$ 1 mil por dia, até o efetivo cumprimento da obrigação.

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