Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Radares custam 5 vezes mais em comparação com Londrina

Justiça aceita ação contra contratação de empresa envolvida em cartel

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/06/2017 às 20:02

Justiça julgará ação sobre contratação de empresa para instalação de radares em Prudente

(Foto: Arquivo/Secom)

O valor de R$ 4.457.500,00 para a contratação de empresa na instalação de radares em Presidente Prudente chamou a atenção do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, que também estranhou a rapidez da Prefeitura, na época, na abertura de licitação recheada com "excesso de exigência".

Desta forma, Beraldo aceitou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-SP) para abertura de ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), o atual secretário municipal de Assuntos Viários, Oswaldo Bosquet, além da Prefeitura, Politran Tecnologia e Sistemas Eireli e Eduardo Alvarez Conradt. Eles terão 30 dias para contestar o processo.

Cinco vezes mais caro

Com uma população de 553 mil habitantes, Londrina/PR tem 20 pontos da cidade monitorados por radares. Lá, o contrato com a Tecdet Tecnologia em Detecções, de Bragança Paulista/SP, custa aos cofres públicos R$ 71 mil mensais, totalizando R$ 852 mil por ano.

Em Prudente, a realidade é bem diferente, com valor anual de R$ 4.457.500,00, ou seja, mais de cinco vezes o preço praticado no município paranaense. "Diante dum contrato de valor tão elevado e considerando que não havia urgência na instalação dos radares para controle de velocidade urbana, algo que nunca teve nesta urbe, era de se esperar toda ponderação sobre excesso de exigência e exiguidade de tempos para aumentar a concorrência e por conseguinte diminuição do valor", cita, em sua decisão.

Para receber a ação, Beraldo baseou-se em dois pontos: possível direcionamento do edital e defesas preliminares dos envolvidos sem esclarecimentos.

Cartel

O juiz ainda alerta sobre a condenação por formação de cartel sofrida pela empresa. "Não à toa, ao que parece neste momento processual, que afirma o Ministério Público que mesmo diante de um edital propondo a contratação de um serviço superior a quatro milhões de reais, apenas uma empresa se dignou a comparecer na data do pregão, o que deveria ter chamado a atenção do gestor público, notadamente por ser a empresa contratante parceira da Consladel, segundo informes do Ministério Público, envolvida em fraudes, conforme se verifica na ação de improbidade administrativa interposta no município de Jaú pelo Ministério Público do Estado de São Paulo", pontua.

"Noticiou, também, já ter o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] condenado a referida empresa e outras a ela coligadas pela formação de cartel. Outro ponto importante a embasar o recebimento da ação é o disparate de preços com similares contratos firmados", fala Beraldo.

O que alegaram

Em defesa prévia, o ex-prefeito afirmou que não houve terceirização de mão de obra e que a "não participação de outras empresas no certame só pode ter se verificado pela absoluta falta de interesse em tal tipo de prestação de serviços".

Já Bosquet alegou ilegitimidade de parte argumentando de que o Poder Público é o responsável pela contratação e que a competência para executar todos os procedimentos licitatórios é da Comissão de Licitação, não assinando nenhum documento.

Os representantes da empresa defenderam a legalidade do contrato e que foram incluídos serviços adicionais justificando a diferença de preços. Por último, a Prefeitura entendeu que não houve direcionamento do pregão.

Contudo, Beraldo rechaça as alegações apresentadas pelos citados na ação. "Não lograram os requeridos, contudo, afastar a justa causa para a instauração da ação", diz.

"Considerando que não havia urgência de instalação dos equipamentos na cidade, longe disso, quer parecer muito exíguo o prazo para amostras, de questionáveis itens, a merecer melhor reflexão, a seu tempo. Não se justificou o custo/benefício. Diante do importe econômico do contrato e não havendo urgência para se ultimar, era de se esperar um procedimento mais cauteloso, um juízo mais refletido e ponderado", fala Beraldo.

Contrato caro

O juiz também criticou os serviços extras e aquisições que teriam encarecido o contrato e possivelmente direcionado o edital. "Eis os serviços adicionais declinados na petição justamente são os tidos, dentre outros, de inexplicáveis especificidades técnicas a conduzir a licitação para a empresa Politran, como direcionamento do edital, tema tratado na inicial. Sobre o piezo elétrico, equipamento que detecta veículos acima do peso, ou seja, de grande porte em determinadas zonas da cidade, é de muita duvidosa pertinência, imprescindibilidade".

Por último, Beraldo afastou os argumentos de Bosquet de ilegitimidade na ação. "Sendo o secretário municipal de Assuntos Viários, há uma presunção de que acompanhou o procedimento, presunção suficiente para autorizar o recebimento da ação com relação a ele", finaliza.

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