Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Regulamentada presença de doulas durante partos em Prudente

Rogério Mative

Em 12/12/2019 às 15:02

Doula é responsável em tranquilizar e confortar a paciente por meio de técnicas que podem ajudar a minimizar a dor e o desconforto do parto

(Foto: Arquivo/EBC)

Nesta quinta-feira (12), foi regulamentada a presença de doulas - assistente de parto sem necessariamente ter formação médica -  durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato sempre que solicitado pela paciente, em Presidente Prudente.

De acordo com decreto publicado pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), a partir de agora, maternidades e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada devem permitir a presença de acompanhantes.

O que são doulas?

Doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante favorecendo a evolução do parto e bem-estar, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. A presença delas não se confunde com a de acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108/2005.

A doula é responsável em tranquilizar e confortar a paciente por meio de técnicas que podem ajudar a minimizar a dor e o desconforto do parto.

Por exemplo, ela pode sugerir uma nova posição, oferecer uma massagem ou conduzir a paciente a uma técnica especial de relaxamento, como respiração controlada.

É importante entender que uma doula não é uma profissional médica treinada; ela não prescreve medicamentos ou toma decisões médicas. Porém, ela é parte da equipe de parto e pode oferecer atenção individual, além de auxílio com a amamentação depois de o bebê nascer, entre outros.

Normas

De acordo com a lei de autoria do vereador José Geraldo de Souza (PSD), os serviços prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto "não acarretarão quaisquer custos adicionais aos estabelecimentos hospitalares e maternidades".

Elas estão autorizadas a entrar nos estabelecimentos com seus instrumentos de trabalho, como bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

"Fica vedada a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação de progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los", alerta a lei.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, será a responsável em fiscalizar a atuação de doulas nos hospitais.

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