Da Redação
Em 06/07/2020 às 09:26
Distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido causou danos bucais
(Foto: Estevão Salomão)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve, por votação unânime, decisão que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a indenizar um cliente da estatal que apresentou doença dental decorrente do excesso de flúor presente na água fornecida. O valor do reparo foi fixado em R$ 8,5 mil.
O autor da ação foi um dos afetados pela distribuição de água com quantidades de flúor muito acima do limite máximo permitido, o que teria causado aos moradores da região de Pilar do Sul uma doença bucal denominada fluorose, que causa má formação dos dentes e aparecimento de manchas brancas ou escuras.
Em uma ação civil pública, a estatal e o município foram condenados ao fornecimento de tratamento médico-odontológico àqueles acometidos pela doença bucal, bem como ao pagamento de compensação pelos danos estéticos sofridos.
De acordo com o desembargador do TJ-SP, Eduardo Gouvêa, o dano estético foi comprovado e os prejuízos sofridos em razão das sequelas são evidentes. "Sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa humana”, diz o relator do recurso.
“Na espécie, as lesões de fluorose dentária tendem a afetar a autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o que poderia até interferir na formação da personalidade”, finaliza.
Completaram o julgamento os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.
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