Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sabesp e Prudenco serão obrigadas a nivelar pavimentação

Rogério Mative

Em 22/03/2019 às 15:57

Prefeitura deverá ser ressarcida pelas empresas privadas, concessionárias quando executar os serviços

(Foto: Arquivo/Secom)

A cada dia, os motoristas prudentinos precisam ficar atentos aos "novos" obstáculos que aparecem nas ruas, que podem causar acidentes e prejuízos mecânicos. Além dos buracos que "brotam" nas ruas, o serviço de recapeamento e tapa-buracos deixa desnivelamentos perigosos.

A partir de agora, a Sabesp e Prudenco, além de empresas terceirizadas, serão obrigadas a nivelar a pavimentação após reparos e intervenções em ruas e avenidas de Presidente Prudente. Nesta sexta-feira (22), foi publicada a lei de autoria do vereador Natanael Gonzaga (PSDB) sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB)

"A lei tem por objetivo a obrigatoriedade do nivelamento de quaisquer tampões na execução de serviços de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em vias de rolamentos e faixas de passeios públicos, no município", explica o parlamentar.

Segundo ele, é comum na cidade fazer o recapeamento das vias e não nivelar as tampas de ferro pertencentes às concessionárias dos serviços de telefonia, água e energia. "O nivelamento de tampões deve corresponder à altura do piso da via ou faixa de passeio público, deixando a superfície do pavimento sem degraus ou ressaltos que possam causar transtornos aos usuários", fala.

Mais obrigações

É obrigatório também o nivelamento de tampões pelas empresas privadas, concessionárias que prestarem serviços públicos, quando fizerem intervenções em vias e faixas de passeio público que impliquem em recomposição da malha viária ou piso.

"Os desnivelamentos causam transtornos tanto a pedestres como a motoristas, motociclistas e ciclistas que devido ao impacto do pneu do veículo com o local desnivelado, o que às vezes causam danos nos veículos podendo inclusive, causar acidentes", reforça.

A Prefeitura deverá ser ressarcida pelas empresas privadas, concessionárias de serviços públicos pelos custos do nivelamento dos tampões dessas empresas, quando executar os serviços.

A contratação dos serviços ou autorizações para intervenções na malha viária ou faixas de passeio deverá conter cláusula obrigatória de nivelamento de tampões. Quando o serviço for de contratação da Prefeitura, deverá conter no processo licitatório o nivelamento de tampões.

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