Rogério Mative
Em 24/04/2019 às 08:15
Fornecedores de serviços e estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos
(Foto: Arquivo)
Em Presidente Prudente, o prefeito Nelson Bugalho (PTB) sancionou a lei que proíbe a cobrança de multa por perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento. A nova medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
De autoria de Willian Leite (PPS), a lei municipal já está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como prática abusiva. A proposta do vereador engloba fornecedores de serviços e estabelecimentos comerciais que ofereçam ao público consumidor área - própria ou de terceiros - para estacionamento de veículos.
Segundo a lei, o condutor do veículo que tenha perdido o cartão de controle deverá, obrigatoriamente, apresentar documento pessoal de identidade e do automóvel para a retirada do veículo do estacionamento.
"Ocorre que, o controle de entrada e saída de veículos é de responsabilidade do estabelecimento comercial que propôs fornecer o serviço de estacionamento, assim, em caso de eventual perda de ticket por parte do cliente, o estabelecimento deve ter alguma outra forma que possibilite identificar precisamente o horário de entrada e saída", comenta o parlamentar.
Os fornecedores de serviços e estabelecimentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para, em caso de perda ou extravio do cartão, seja cobrado do usuário o valor relativo ao tempo de utilização do serviço.
Quem desobedecer a lei será notificado e pode pagar multa de até 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 740.
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